PROCESSO ADMINITRATIVO Nº 158/2026 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 046/2026

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo Administrativo nº 158/2026

O Município de Extrema/MG, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público para celebração de parceria, na modalidade Termo de Colaboração, com o CRIE – Centro de Integração Especial, inscrito no CNPJ sob o nº 25.651.282/0001-18.

Objeto: Execução de serviço especializado de reabilitação intelectual e do neurodesenvolvimento, com oferta de atendimento terapêutico multiprofissional a pessoas com deficiência intelectual (DI) e Transtorno do Espectro Autista (TEA), em todas as faixas etárias, em regime de complementaridade ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Justificativa: A inexigibilidade de chamamento público decorre da inviabilidade de competição, considerando a natureza singular do objeto e a notória especialização da entidade, que possui experiência comprovada, estrutura adequada e equipe técnica qualificada para execução dos serviços propostos, além de atuação integrada à rede municipal de saúde.

Valor do Repasse: R$ 532.184,88 (quinhentos e trinta e dois mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).

Fundamentação Legal: Art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, e Lei Municipal nº 5.420/2026.

Nos termos do §2º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014, fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação.

Extrema/MG, 11 de maio de 2026.

Secretaria Municipal de Saúde

 

MANIFESTAÇÃO JURÍDICA

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA

A presente Inexigibilidade cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.

AUTORIZAÇÃO

Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se o extrato da justificativa e, após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, adotem-se as providências necessárias para a celebração do Termo de Colaboração.

Edmar Brandão Luciano

Ordenador de Despesas.

Extrema/MG, 11 de maio de 2026.