PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 400/2025 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 108/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA – MG - EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 108/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 400/2025.
OBJETIVO: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, OBJETIVANDO CUMPRIR REPASSE INDICADO EM EMENDA PARLAMENTAR DA PROGRAMAÇÃO Nº 3125101202300001, para o CRIE - CENTRO DE INTEGRACAO ESPECIAL, associação privada OSC, inscrita no CNPJ sob o nº 25.651.282/0001-18, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil - OSC, conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
RESUMO: Termo de Colaboração com o CRIE - CENTRO DE INTEGRACAO ESPECIAL
DA JUSTIFICATIVA: Das análises, concluímos que a execução é viável e os valores são compatíveis com os preços de mercado e o cronograma previsto no plano de trabalho é adequado e permite uma fiscalização efetiva. Assim, posteriormente à emissão do parecer jurídico pertinente bem como de todo trâmite necessário prescrito em lei, havendo as respectivas chancelas, autorizamos ao setor competente empreender todas as cautelas necessárias para a formalização do Termo de Colaboração, consoante as disposições expressas em lei.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA: A presente Inexigibilidade cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
AUTORIZAÇÃO: Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se um extrato da Justificativa, e após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração. Extrema/MG, 23 de dezembro de 2025. Edmar Brandão Luciano – Ordenador de Despesas.