PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 276/2026 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 097/2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 276/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 097/2026

O Município de Extrema/MG torna pública a Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do art. 31, inciso II, c/c art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal nº 3.137/2017, visando à celebração de Termos de Fomento com Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

Objeto: Celebração de Termos de Fomento com Organizações da Sociedade Civil – OSCs, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução das ações previstas nos respectivos Termos de Referência e Planos de Trabalho, visando ao cumprimento dos repasses financeiros indicados em emendas impositivas previstas na Lei Municipal nº 5.367/2025.

Organizações da Sociedade Civil e respectivos repasses:

  • CRIE – Centro de Integração Especial: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
  • Associação Recanto São Francisco: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
  • Casa Lar São João Menino: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
  • Asilo São Vicente de Paulo: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Valor Global dos Repasses: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).

Fundamentação Legal: Art. 31, inciso II, c/c art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.137/2017.

Justificativa: A inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se na inviabilidade de competição decorrente da natureza dos objetos das parcerias, considerando que as Organizações da Sociedade Civil contempladas possuem reconhecida atuação institucional nas respectivas áreas de atuação, experiência específica, capacidade técnica e operacional compatíveis com a execução das ações previstas nos Termos de Referência e Planos de Trabalho.

As parcerias destinam-se ao fortalecimento de políticas públicas municipais de interesse social, mediante a execução de ações voltadas ao atendimento da população, complementando as atividades desenvolvidas pelo Poder Público. Os Planos de Trabalho apresentados demonstram compatibilidade entre os objetivos, metas, metodologia, cronograma de execução e resultados esperados, evidenciando a adequada aplicação dos recursos públicos em benefício da coletividade.

Conforme consignado no Parecer Técnico, as Organizações da Sociedade Civil beneficiárias possuem condições técnicas e operacionais para a execução dos objetos pactuados, assegurando eficiência, continuidade dos serviços e atendimento ao interesse público, razão pela qual se mostra tecnicamente justificada a adoção da hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo legal para eventual impugnação da presente justificativa de inexigibilidade de chamamento público.

Extrema/MG, 07 de julho de 2026.

Bruno Alves da Cunha Carvalho
Ordenador de Despesas
Decreto nº 5.056, de 20 de janeiro de 2026