Processo Administrativo nº: 135/2026 - Inexigibilidade de Chamamento Público nº 038/2026
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Administrativo nº: 135/2026
Órgão: Secretaria Municipal de Agropecuária
Organização da Sociedade Civil: Clube do Cavalo e Muares de Extrema
CNPJ: 29.057.066/0001-08
Modalidade: Inexigibilidade de Chamamento Público
Fundamento Legal: Art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014
Objeto: Celebração de parceria, na modalidade Termo de Fomento, com a finalidade de apoio financeiro para a realização dos seguintes eventos: Desfile de Cavaleiros (06 de setembro de 2026), Desfile de Carros de Bois (13 de setembro de 2026) e Exposição do Cavalo Manga Larga Marchador (no período de 28 de abril a 03 de maio de 2026).
Valor do Repasse: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
Justificativa:
A inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se na inviabilidade de competição, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando que o objeto da parceria possui natureza singular e encontra-se diretamente vinculado à atuação específica do Clube do Cavalo e Muares de Extrema.
A entidade é tradicionalmente reconhecida no âmbito do Município de Extrema/MG, detendo notória especialização e experiência comprovada na organização dos eventos objeto da parceria, os quais integram o calendário cultural local e representam importantes manifestações das tradições rurais e agropecuárias.
Os eventos a serem realizados apresentam relevante interesse público, contribuindo para a valorização do patrimônio cultural imaterial, o fortalecimento da identidade local, o fomento à atividade agropecuária, bem como para o desenvolvimento econômico e turístico do município.
Ademais, a celebração da parceria encontra respaldo na Lei Municipal nº 5.420, de 09 de abril de 2026, que autoriza expressamente o repasse de recursos à referida entidade para a execução das ações propostas.
Diante desse contexto, resta caracterizada a inviabilidade de competição, uma vez que a entidade configura-se como a única organização local com aptidão técnica, experiência e legitimidade para a execução do objeto, justificando, assim, a formalização direta da parceria.
Extrema/MG, 14 de abril de 2026.
Jeferson Ferreira Silva
Gestor da Parceria
MANIFESTAÇÃO JURÍDICA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA
A presente Inexigibilidade cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se o extrato da justificativa e, após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, adotem-se as providências necessárias para a celebração do Termo de Fomento.
Edmar Brandão Luciano
Ordenador de Despesas.
Extrema/MG, 14 de abril de 2026.