Lei Ordinária nº 5.465/2026

“Dispõe sobre a prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais (saúde, educação e assistência social), (estendendo marcação de consultas e exames) para as mães atípicas e pais/responsáveis atípicos, sob sua guarda filhos com deficiência, tr doenças raras, crônicas e cuidados especiais, e dá outras providências.”

Lei 5.465