INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 057/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA – MG - EXTRATO DA JUSTIFICATIVA.

OBJETIVO: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria, na modalidade Fomento, mediante a Lei nº 5.255 de 16 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a destinar apoio financeiro em da Associção Amadora de Músicos de Extrema, CNPJ: 71.196.901/0001-49, para a realização do projeto "MÚSICA PARA TODOS", a ser realizado por 12 meses, entre 2025 e 2026,  na forma do inciso II do Artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, conforme condições estabelecidas no Termo de Fomento.

RESUMO: Termo de Fomento com a Associção Amadora de Músicos de Extrema, CNPJ: 71.196.901/0001-49, visando apoiar a realização do projeto "MÚSICA PARA TODOS", a ser realizado por 12 meses, entre 2025 e 2026.

DA JUSTIFICATIVA: Das análises, concluímos que a execução da proposta é viável e os valores estimados são compatíveis com os preços de mercado e o cronograma previsto na proposta é adequado e permite uma fiscalização efetiva. Assim, posteriormente à emissão do parecer jurídico pertinente bem como de todo trâmite necessário prescrito em lei, havendo as respectivas chancelas, autorizamos ao setor competente empreender todas as cautelas necessárias para a formalização do Termo de Fomento, consoante as disposições expressas em Lei. Woody Heffner Ramos da Silva, Gestor.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA: A presente Inexigibilidade cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Mateus Alexandre Maximiliano Zingari Oliveira – Advogado do Município.

AUTORIZAÇÃO: Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se um extrato da Justificativa, e após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Fomento. Extrema/MG, 18 de julho de 2025. Fabrício Sanchez Bergamim – Prefeito Municipal.