Lei Ordinária nº 5.268/2025

“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Disponibilização de Sensores de Monitoramento contínuo de Glicemia aos pacientes insulin-dependentes do Município de
Extrema – MG, e dá outras providências” (Autoria: Vereador Pericle Mazzi Filho)”

Lei 5.268