Conselhos Municipais da Assistência Social
Conselho Municipal de Assistência Social

A Lei Municipal nº 4.095, de 5 de dezembro de 2019, estabelece a Política Pública de Assistência Social no município de Extrema, Minas Gerais, alinhando-se às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Estrutura da Política de Assistência Social
A assistência social em Extrema é organizada de forma descentralizada e participativa, integrando serviços, programas, projetos e benefícios voltados à proteção social básica e especial para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é uma instância deliberativa do SUAS no município, com caráter permanente e composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil.
Composição
O CMAS é composto por membros nomeados pelo prefeito, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período. A composição inclui representantes do governo municipal, da sociedade civil e um vereador indicado pela Câmara Municipal.
Competências
O CMAS possui diversas atribuições, entre as quais:
. Aprovar a política de assistência social elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências municipais;
. Acompanhar e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;
. Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social;
. Definir critérios para o repasse de recursos financeiros às entidades governamentais e não governamentais de assistência social.
Além disso, o CMAS está vinculado ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
Participação e Controle Social
A lei reforça a importância da participação da população na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social, garantindo a transparência e a efetividade das ações desenvolvidas no município.
Em resumo, a Lei nº 4.095/2019 estrutura a política de assistência social de Extrema de forma a garantir a proteção social aos cidadãos, com a participação ativa da sociedade civil por meio do CMAS, assegurando a gestão democrática e eficiente dos serviços e recursos destinados à área.
Lei nº 3.944 de 23 de abril de 2019
Resolução CNAS/MDS nº 174 de 14 de novembro de 2024
Decreto nº 4.855 de 18 de fevereiro de 2025
Ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
Ata da 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
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Ata da 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
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Ata da 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
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Ata da 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
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Ata da 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
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Ata da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
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Ata da 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
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Ata da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
Ata da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
Ata da 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
Ata da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
Ata da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
Resolução nº 01 de 16 de junho de 2025
Resolução nº 02 de 16 de dezembro de 2025
Resolução nº 03 de 19 de dezembro de 2025
Resolução nº 04 de 28 de janeiro de 2026
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027: José Vasquez Orefice

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Decreto de nomeação dos conselheiros nº 4.860/2025
Decreto nº 4.919/2025 (Alteração do dispositivo do Decreto nº 4.860/2025)
Decreto nº 4.934/2025 (Autoriza duas representantes da CMDCA a movimentarem a conta bancária vinculada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)
Resolução n° 15/2023 (Regimento Interno)
Ata da 1ª Reunião Ordinária do CMDCA (13/03/2025);
Ata da 2ª Reunião Ordinária do CMDCA (05/05/2025);
Ata da 3ª Reunião Ordinária do CMDCA (02/06/2025);
Ata da 4ª Reunião Ordinária do CMDCA (07/07/2025);
Ata da 5ª Reunião Ordinária do CMDCA (04/08/2025);
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Ata da 6ª Reunião Ordinária do CMDCA (16/10/2025);
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Ata da 7ª Reunião Ordinária do CMDCA (03/11/2025);
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Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CMDCA (18/03/2025);
Ata da 2ª Reunião Extraordinária do CMDCA (26/03/2025);
Ata da 3ª Reunião Extraordinária do CMDCA (30/04/2025);
Ata da 4ª Reunião Extraordinária do CMDCA (12/05/2025);
Ata da 5ª Reunião Extraordinária do CMDCA (23/05/2025);
Ata da 6ª Reunião Extraordinária do CMDCA (04/06/2025).
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Gestão 2025-2027: Agnes Gonçalves Nunes

Conselho Municipal de Direitos do Idoso

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI) de Extrema/MG é um órgão colegiado, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, criado pela Lei Municipal nº 3.399, de 1º de outubro de 2015. Sua principal missão é propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas no município.
Formado por representantes do poder público e da sociedade civil, o CMDI garante a participação democrática e o controle social na formulação e execução de ações e programas voltados para a população idosa, assegurando respeito, dignidade e qualidade de vida.
Vinculado ao Conselho, o Fundo Municipal de Direitos do Idoso (FMDI) é o instrumento oficial de captação e aplicação de recursos financeiros destinados ao custeio de projetos, programas e iniciativas que promovam a inclusão social e o bem-estar da pessoa idosa em Extrema.
A criação e atuação do CMDI reforçam o compromisso do município com a garantia dos direitos e a valorização da pessoa idosa, estabelecendo mecanismos permanentes de participação, fiscalização e promoção de políticas públicas específicas para este público.
Lei nº 3.399 de 01 de outubro de 2015
Decreto nº 4.869 de 06 de março de 2025
Decreto nº 4.871 de 12 de março de 2025
Decreto nº 4.889 de 14 de abril de 2025
Ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - Gestão 2025-2027
Ata da 2ª Reunião do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - Gestão 2025-2027
Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - Gestão 2025-2027
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Moção de Repúdio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de 22 de outubro de 2025
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - Gestão 2025-2027: Marília Kaori Yamada

Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Extrema

O Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+ é um grupo permanente, com representantes do governo e da sociedade civil, que trabalha para criar, acompanhar e fiscalizar políticas públicas na cidade, com o objetivo de combater a LGBTQIAPN+fobia e garantir direitos, respeito e inclusão em áreas como saúde, educação e segurança.
FUNÇÕES E IMPORTÂNCIA
Controle Social: Funciona como um espaço democrático para que a população LGBTQIAPN+ tenha voz ativa na gestão municipal.
Proposição de Políticas: Sugere ações, projetos e legislações que promovam a diversidade e defendam direitos.
Diagnóstico: Produz relatórios para orientar o enfrentamento às desigualdades no município.
Articulação: Fortalece redes locais de apoio, conectando movimentos sociais e o poder público.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Composição: Membros do poder público (secretarias) e representantes da sociedade civil organizada.
Atuação: Geralmente consultiva e deliberativa, com reuniões ordinárias para discutir pautas da comunidade.
Resolução n° 001/2025, de 30 de outubro de 2025
Que dispõe sobre a orientação quanto ao uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos serviços públicos de saúde e demais setores da Administração Pública Municipal de Extrema
Decreto nº. 4.973, de 8 de setembro de 2025
Dispõe sobre a homologação do resultado da eleição da sociedade civil e das indicações do Poder Público Municipal para a composição do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Extrema, para a gestão 2025-2027
Ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (23/09/2025)
Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (17/11/2025)
Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (19/01/2026)
Ata da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (06/10/2025)
Ata da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (11/12/2025)
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ - Gestão 2025-2027: Thainá da Silva Cerqueira

Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR)

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) é um órgão colegiado paritário, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, que atua na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas locais para combater o racismo, valorizar a diversidade e garantir direitos à população negra e outros grupos étnicos.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E FUNÇÕES
Finalidade: Promover a igualdade racial, combater a discriminação e desconstruir preconceitos em diversas esferas como educação, saúde, cultura e economia.
Composição: Funciona de forma tripartite ou paritária, envolvendo representantes do governo e da sociedade civil.
Atuação: Vinculado geralmente às Secretarias de Direitos Humanos ou de Desenvolvimento Social, o conselho promove o diálogo entre a população e o poder público.
Objetivos: Desenvolver ações, realizar conferências e garantir o controle social na implementação de políticas antirracistas.
Regimento interno nº 001 do COMPIR 2025
Ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (21/11/2025)
Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (14/01/2026)
Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) - Gestão 2025-2027: Thais Wyara Mota Barbosa Rodrigues da Silva
