Assistência Social

Conselho Municipal de Assistência Social

 


A Lei Municipal nº 4.095, de 5 de dezembro de 2019, estabelece a Política Pública de Assistência Social no município de Extrema, Minas Gerais, alinhando-se às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Estrutura da Política de Assistência Social

A assistência social em Extrema é organizada de forma descentralizada e participativa, integrando serviços, programas, projetos e benefícios voltados à proteção social básica e especial para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é uma instância deliberativa do SUAS no município, com caráter permanente e composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil.

Composição
O CMAS é composto por membros nomeados pelo prefeito, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período. A composição inclui representantes do governo municipal, da sociedade civil e um vereador indicado pela Câmara Municipal.

Competências
O CMAS possui diversas atribuições, entre as quais:
. Aprovar a política de assistência social elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências municipais;
. Acompanhar e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;
. Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social;
. Definir critérios para o repasse de recursos financeiros às entidades governamentais e não governamentais de assistência social.

Além disso, o CMAS está vinculado ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.

Participação e Controle Social
A lei reforça a importância da participação da população na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social, garantindo a transparência e a efetividade das ações desenvolvidas no município.

Em resumo, a Lei nº 4.095/2019 estrutura a política de assistência social de Extrema de forma a garantir a proteção social aos cidadãos, com a participação ativa da sociedade civil por meio do CMAS, assegurando a gestão democrática e eficiente dos serviços e recursos destinados à área.

Lei nº 3.944 de 23 de abril de 2019

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Resolução CNAS/MDS nº 174 de 14 de novembro de 2024

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Decreto nº 4.855 de 18 de fevereiro de 2025

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Ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027

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Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027

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Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027

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Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027

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Resolução nº 01 de 16 de junho de 2025

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Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027: José Vasquez Orefice

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Decreto de nomeação dos conselheiros nº 4.860/2025

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Decreto nº 4.919/2025 (Alteração do dispositivo do Decreto nº 4.860/2025)

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Resolução n° 15/2023 (Regimento Interno)

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Ata da 1ª Reunião Ordinária do CMDCA (13/03/2025);

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Ata da 2ª Reunião Ordinária do CMDCA (05/05/2025);

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Ata da 3ª Reunião Ordinária do CMDCA (02/06/2025);

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Ata da 4ª Reunião Ordinária do CMDCA (07/07/2025);

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Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CMDCA (18/03/2025);

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Ata da 2ª Reunião Extraordinária do CMDCA (26/03/2025);

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Ata da 3ª Reunião Extraordinária do CMDCA (30/04/2025);

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Ata da 4ª Reunião Extraordinária do CMDCA (12/05/2025);

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Ata da 5ª Reunião Extraordinária do CMDCA (23/05/2025);

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Ata da 6ª Reunião Extraordinária do CMDCA (04/06/2025).

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Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Gestão 2025-2027: Agnes Gonçalves Nunes

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Conselho Municipal de Direitos do Idoso

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O Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI) de Extrema/MG é um órgão colegiado, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, criado pela Lei Municipal nº 3.399, de 1º de outubro de 2015. Sua principal missão é propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas no município.

Formado por representantes do poder público e da sociedade civil, o CMDI garante a participação democrática e o controle social na formulação e execução de ações e programas voltados para a população idosa, assegurando respeito, dignidade e qualidade de vida.

Vinculado ao Conselho, o Fundo Municipal de Direitos do Idoso (FMDI) é o instrumento oficial de captação e aplicação de recursos financeiros destinados ao custeio de projetos, programas e iniciativas que promovam a inclusão social e o bem-estar da pessoa idosa em Extrema.

A criação e atuação do CMDI reforçam o compromisso do município com a garantia dos direitos e a valorização da pessoa idosa, estabelecendo mecanismos permanentes de participação, fiscalização e promoção de políticas públicas específicas para este público.

Lei nº 3.399 de 01 de outubro de 2015

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Decreto nº 4.869 de 06 de março de 2025

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Decreto nº 4.871 de 12 de março de 2025

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Decreto nº 4.889 de 14 de abril de 2025

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Ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - Gestão 2025-2027

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Ata da 2ª Reunião do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - Gestão 2025-2027

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Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - Gestão 2025-2027

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Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - Gestão 2025-2027: Marília Kaori Yamada