Assistência Social
Conselho Municipal de Assistência Social
A Lei Municipal nº 4.095, de 5 de dezembro de 2019, estabelece a Política Pública de Assistência Social no município de Extrema, Minas Gerais, alinhando-se às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Estrutura da Política de Assistência Social
A assistência social em Extrema é organizada de forma descentralizada e participativa, integrando serviços, programas, projetos e benefícios voltados à proteção social básica e especial para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é uma instância deliberativa do SUAS no município, com caráter permanente e composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil.
Composição
O CMAS é composto por membros nomeados pelo prefeito, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período. A composição inclui representantes do governo municipal, da sociedade civil e um vereador indicado pela Câmara Municipal.
Competências
O CMAS possui diversas atribuições, entre as quais:
. Aprovar a política de assistência social elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências municipais;
. Acompanhar e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;
. Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social;
. Definir critérios para o repasse de recursos financeiros às entidades governamentais e não governamentais de assistência social.
Além disso, o CMAS está vinculado ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
Participação e Controle Social
A lei reforça a importância da participação da população na formulação das políticas e no controle das ações de assistência social, garantindo a transparência e a efetividade das ações desenvolvidas no município.
Em resumo, a Lei nº 4.095/2019 estrutura a política de assistência social de Extrema de forma a garantir a proteção social aos cidadãos, com a participação ativa da sociedade civil por meio do CMAS, assegurando a gestão democrática e eficiente dos serviços e recursos destinados à área.
Lei nº 3.944 de 23 de abril de 2019
Resolução CNAS/MDS nº 174 de 14 de novembro de 2024
Decreto nº 4.855 de 18 de fevereiro de 2025
Ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027
Resolução nº 01 de 16 de junho de 2025
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - Gestão 2025-2027: José Vasquez Orefice
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Decreto de nomeação dos conselheiros nº 4.860/2025
Decreto nº 4.919/2025 (Alteração do dispositivo do Decreto nº 4.860/2025)
Resolução n° 15/2023 (Regimento Interno)
Ata da 1ª Reunião Ordinária do CMDCA (13/03/2025);
Ata da 2ª Reunião Ordinária do CMDCA (05/05/2025);
Ata da 3ª Reunião Ordinária do CMDCA (02/06/2025);
Ata da 4ª Reunião Ordinária do CMDCA (07/07/2025);
Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CMDCA (18/03/2025);
Ata da 2ª Reunião Extraordinária do CMDCA (26/03/2025);
Ata da 3ª Reunião Extraordinária do CMDCA (30/04/2025);
Ata da 4ª Reunião Extraordinária do CMDCA (12/05/2025);
Ata da 5ª Reunião Extraordinária do CMDCA (23/05/2025);
Ata da 6ª Reunião Extraordinária do CMDCA (04/06/2025).
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Gestão 2025-2027: Agnes Gonçalves Nunes
Conselho Municipal de Direitos do Idoso
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI) de Extrema/MG é um órgão colegiado, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, criado pela Lei Municipal nº 3.399, de 1º de outubro de 2015. Sua principal missão é propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas no município.
Formado por representantes do poder público e da sociedade civil, o CMDI garante a participação democrática e o controle social na formulação e execução de ações e programas voltados para a população idosa, assegurando respeito, dignidade e qualidade de vida.
Vinculado ao Conselho, o Fundo Municipal de Direitos do Idoso (FMDI) é o instrumento oficial de captação e aplicação de recursos financeiros destinados ao custeio de projetos, programas e iniciativas que promovam a inclusão social e o bem-estar da pessoa idosa em Extrema.
A criação e atuação do CMDI reforçam o compromisso do município com a garantia dos direitos e a valorização da pessoa idosa, estabelecendo mecanismos permanentes de participação, fiscalização e promoção de políticas públicas específicas para este público.
Lei nº 3.399 de 01 de outubro de 2015
Decreto nº 4.869 de 06 de março de 2025
Decreto nº 4.871 de 12 de março de 2025
Decreto nº 4.889 de 14 de abril de 2025
Ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - Gestão 2025-2027
Ata da 2ª Reunião do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - Gestão 2025-2027
Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - Gestão 2025-2027
Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - Gestão 2025-2027: Marília Kaori Yamada