Estrutura e Competências

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SIMPLIFICADA

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA

 

A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Extrema, nos termos da Lei Complementar n.º 126/17, alterada pela lei 242/2025, é constituída da seguinte forma:

  1. Órgãos de Assessoramento.
  2. Órgãos Administrativos e de Planejamento.
  3. Órgãos Operacionais.

 

COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

DA PREFEITURA DE EXTREMA

 

Secretaria Municipal de Administração:

  1. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito em assuntos internos do Poder Executivo;
  2. Elaborar normas e definir diretrizes para a realização de compras e contratações, propondo as modalidades e formas legais e administrativas que melhor atendam ao interesse da administração pública;
  3. Atender às solicitações da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União;
  4. Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações e contratos;
  5. Elaborar editais de contratação de projetos, obras, serviços e compra de material permanente e de consumo para as Secretarias;
  6. Processar licitações;
  7. Elaborar minutas de contratos referentes à execução de projetos, obras e fornecimentos de materiais e serviços;
  8. Gerenciar os trabalhos das comissões de licitações;
  9. Garantir o abastecimento das unidades da Prefeitura;
  10. Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio.
  11. Assessorar, no que couber, nos assuntos atinentes à política de governabilidade no Município;
  12. Acompanhar e controlar o processo de integração e descentralização administrativa;
  13. Planejar e acompanhar os projetos e os programas estratégicos e em especial a execução do Plano de Governo;
  14. Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representação política;
  15. Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenadoria,
  16. controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal;
  17. Estudar modificações na organização administrativa municipal, bem como propor e orientar a formulação e implantação de novos sistemas e métodos de trabalho levando em conta o resultado de indicadores e o princípio da economicidade;
  18. Avaliar o desempenho da estrutura organizacional da Prefeitura e propor diretrizes e normas para o desenvolvimento institucional da Administração Municipal;
  19. Representar o Prefeito, sempre que determinado bem como realizar outras atividades relacionadas com sua área atendendo ao Chefe do Executivo;
  20. Administrar seu pessoal, bem como acompanhar, gerenciar e autorizar sua folha de pagamento e encargos sociais;
  21. Executar as compras e procedimentos licitatórios no âmbito de sua atuação, desde que autorizadas pelo Chefe do Executivo;
  22. Executar e acompanhar o orçamento relativo a sua área no município, com autorização do Chefe do Poder Executivo;
  23. Atender aos padrões mínimos de eficiência e eficácia, com base em indicadores e índices de Desenvolvimento Humano e Qualidade estabelecidos pela Administração Municipal através do preenchimento periódico de questionários de desempenho de seus subordinados, entre outros;
  24. Atuar e acompanhar em estreita parceria com o departamento de recursos humanos e com a Procuradoria-Geral do Município, o desenvolvimento da prestação de serviços de suas repartições, buscando resultados satisfatórios e em consonância com os padrões da Administração Municipal;
  25. Articular-se com as demais unidades administrativas da Prefeitura de Extrema, visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da Administração;
  26. Acompanhar e supervisionar todas as demais áreas subordinadas a Secretaria, responsabilizando-se por todos os atos e efeitos administrativos dele decorrentes;
  27. Planejar e coordenar suas atividades, em especial dos instrumentos de Planejamento Administrativo e o Plano de Governo;
  28. Coordenar a estrutura administrativa da Chefia de Gabinete;
  29. Gerenciar processos internos, documentação e correspondências oficiais;
  30. Garantir o cumprimento dos prazos administrativos e operacionais;
  31. Organizar arquivos, registros e processos sob responsabilidade do Gabinete;
  32. Promover a cobrança amigável e jurídica da dívida de créditos não liquidados, da dívida, nos respectivos prazos legais e regulamentares, assegurando-lhe os direitos decorrentes da sucumbência, especificamente os honorários advocatícios arbitrados.

 

Gabinete do Prefeito Municipal:

  1. Auxiliar na formulação de diretrizes, planos e programas de governo;
  2. Acompanhar e coordenar a agenda oficial do Prefeito;
  3. Prestar suporte técnico e administrativo nas decisões estratégicas;
  4. Representar o Prefeito em eventos e reuniões quando necessário;
  5. Supervisionar a comunicação interna e externa do Gabinete;
  6. Articular a relação entre o Prefeito e os meios de comunicação;
  7. Elaborar pronunciamentos, notas e discursos oficiais;
  8. Monitorar informações de interesse do governo municipal;
  9. Auxiliar na elaboração de projetos e programas de governo;
  10. Analisar propostas, demandas e sugestões para subsidiar decisões do Prefeito;
  11. Acompanhar a implementação de ações e políticas municipais;
  12. Promover estudos e pesquisas para embasar a gestão pública;
  13. Coordenar respostas rápidas a situações de crise e emergências municipais;
  14. Atuar em conjunto com órgãos competentes para solução de problemas imediatos;
  15. Monitorar riscos e cenários políticos e administrativos que possam impactar a gestão;
  16. Propor soluções para minimizar impactos negativos na administração municipal;
  17. Assegurar a publicidade e transparência das ações do Gabinete;
  18. Monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação;
  19. Coordenar respostas a solicitações de informação e demandas da sociedade;
  20. Apoiar a implantação de boas práticas de governança e gestão pública.

 

Secretaria de Relações Institucionais:

  1. O acompanhamento dos interesses da Administração junto aos governos estadual, federal, instituições nacionais e internacionais;
  2. O planejamento, a coordenação e a execução das diversas funções de assistência ao Prefeito;
  3. Acompanhar as ações dos órgãos da Administração Indireta, bem como articular e monitorar as ações de governo desenvolvidas pela Administração Direta;
  4. Realizar a integração dos órgãos da Administração Pública Municipal;
  5. Coordenar e promover a representação social e de política governamental do Município;
  6. Assistir o Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal,
  7. com o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e outras instituições públicas e privadas;
  8. A organização e coordenação de eventos, cerimoniais, festividades e inaugurações do Município;
  9. O controle e monitoramento de indicações encaminhados pelo Poder Legislativo;
  10. Assessorar o executivo no relacionamento com a imprensa falada e escrita;
  11. Encaminhar à imprensa, comunicados oficiais;
  12. Agendar as entrevistas do executivo e demais secretarias com a imprensa;
  13. Promover a divulgação de todos os eventos promovidos pelo município;
  14. Coordenar programas de captação de recursos e investimentos institucionais;
  15. Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento do município;
  16. Acompanhar convênios e contratos firmados com outras instituições.
  17. Garantir a transparência e o acesso à informação pública;
  18. Fortalecer mecanismos de controle social e participação cidadã;
  19. Supervisionar auditorias internas e práticas de conformidade administrativa;
  20. Promover treinamentos e capacitações para os servidores municipais;
  21. Estabelecer programas de inovação e boas práticas na gestão pública;
  22. Implementar tecnologias para otimizar processos administrativos;
  23. Desenvolver soluções digitais para melhorar o atendimento ao cidadão;
  24. Gerenciar sistemas de informação e governança digital no município;
  25. Acompanhar e gerenciar a relação do município com as concessionárias prestadoras de serviço público;

 

Secretaria de Planejamento e Finanças:

  1. Elaborar e coordenar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
  2. Monitorar a execução orçamentária e financeira do município;
  3. Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do município;
  4. Supervisionar a arrecadação de tributos e receitas municipais;
  5. Controlar os gastos públicos e garantir a responsabilidade fiscal;
  6. Elaborar relatórios financeiros e fiscais para prestação de contas;
  7. Identificar e viabilizar fontes de financiamento externas, como convênios e parcerias;
  8. Coordenar a execução de projetos financiados por organismos estaduais, federais e internacionais;
  9. Garantir a correta aplicação dos recursos captados;
  10. Implementar soluções tecnológicas para aprimorar o controle financeiro e orçamentário;
  11. Promover a transparência e acesso às informações financeiras do município;
  12. Desenvolver sistemas integrados de gestão pública;
  13. Definir e fiscalizar políticas tributárias municipais;
  14. Coordenar a arrecadação de impostos, taxas e contribuições municipais;
  15. Propor medidas para ampliar a base de arrecadação sem comprometer o desenvolvimento econômico local;
  16. Assessorar as demais secretarias municipais na elaboração de seus planos Orçamentários;
  17. Fornecer suporte técnico na gestão financeira de cada setor da administração Pública;
  18. Monitorar o cumprimento das metas fiscais e orçamentárias estabelecidas;
  19. Planejar estratégias para equilibrar as contas públicas e evitar déficits;
  20. Propor políticas de incentivo ao crescimento econômico sustentável;
  21. Implementar políticas de valorização, capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores;
  22. Criar programas de treinamento, qualificação e educação continuada para os funcionários públicos;
  23. Promover ações que incentivem a inovação e o crescimento profissional dentro da administração municipal;
  24. Gerenciar processos de admissão, desligamento, aposentadoria e movimentação interna de servidores;
  25. Assegurar a correta aplicação das leis trabalhistas e do regime jurídico dos servidores municipais;
  26. Coordenar a folha de pagamento, benefícios e gratificações dos funcionários públicos.
  27. Desenvolver políticas de saúde ocupacional e segurança no trabalho;
  28. Criar programas de acompanhamento psicológico e de assistência social para os servidores;
  29. Incentivar práticas de equilíbrio entre vida profissional e pessoal;
  30. Fomentar um ambiente de trabalho positivo, inclusivo e colaborativo;
  31. Aplicar pesquisas de satisfação e clima organizacional para melhorar a qualidade do ambiente de trabalho;
  32. Promover iniciativas para fortalecer o senso de pertencimento e engajamento dos servidores públicos;
  33. Implementar avaliações periódicas de desempenho para estimular a produtividade e eficiência;
  34. Criar programas de reconhecimento e incentivo aos servidores com bom desempenho;
  35. Estabelecer critérios justos e transparentes para promoções e progressões de carreira;
  36. Digitalizar processos administrativos para otimizar a gestão de pessoas;
  37. Implementar novas metodologias para tornar a administração de pessoal mais ágil e eficiente.
  38. Estabelecer parcerias com instituições para aprimoramento contínuo dos servidores;
  39. Garantir a equidade no ambiente de trabalho, promovendo ações afirmativas;
  40. Desenvolver políticas para inclusão de pessoas com deficiência e outros grupos menorizados;
  41. Criar campanhas internas de conscientização sobre diversidade e respeito.

 

 

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:

  1. Criar políticas públicas para incentivar o crescimento do setor industrial e comercial;
  2. Atrair investimentos e novas empresas para o município;
  3. Apoiar a modernização e inovação das empresas locais;
  4. Implementar programas de capacitação e suporte técnico para empreendedores;
  5. Criar incentivos fiscais e linhas de crédito para pequenos negócios.
  6. Estabelecer parcerias com entidades como SEBRAE, SENAI e associações comerciais;
  7. Planejar e administrar áreas destinadas ao desenvolvimento industrial e comercial;
  8. Viabilizar infraestrutura adequada para a instalação de novas empresas.
  9. Articular incentivos para empresas interessadas em investir no município;
  10. Simplificar processos de abertura, regularização e funcionamento de empresas;
  11. Promover a legalização de trabalhadores e empreendimentos informais;
  12. Criar um ambiente de negócios mais ágil e eficiente;
  13. Desenvolver políticas de qualificação profissional para atender a demanda do mercado;
  14. Promover feiras de emprego e estágios para integração entre empresas e trabalhadores;
  15. Incentivar a contratação de mão de obra local;
  16. Criar campanhas de valorização do comércio local;
  17. Apoiar eventos e iniciativas que impulsionem o setor de serviços e varejo;
  18. Trabalhar em conjunto com associações e sindicatos comerciais;
  19. Estimular setores como tecnologia, turismo comercial e startups;
  20. Promover feiras, exposições e eventos de inovação;
  21. Criar programas de aceleração e incubação de empresas.
  22. Firmar convênios com entidades governamentais, universidades e setor privado;
  23. Articular ações junto a órgãos estaduais e federais para captação de recursos;
  24. Representar o município em fóruns e eventos de desenvolvimento econômico;
  25. Organizar e regulamentar feiras livres e mercados municipais;
  26. Garantir infraestrutura e condições adequadas para comerciantes e consumidores;
  27. Estimular a produção e comercialização de produtos locais.

 

Secretaria Municipal de Comunicação:

  1. Planejar, coordenar e executar a política de comunicação institucional da Prefeitura;
  2. Garantir a transparência das ações do governo municipal por meio da divulgação de informações de interesse público;
  3. Definir diretrizes para a comunicação interna e externa dos órgãos municipais;
  4. Manter relacionamento com a imprensa, fornecendo informações e respondendo a demandas jornalísticas;
  5. Produzir e distribuir releases, notas oficiais e demais conteúdos informativos para a mídia;
  6. Organizar entrevistas coletivas, eventos e pronunciamentos oficiais;
  7. Desenvolver materiais institucionais, como textos, vídeos, fotos e infográficos, para divulgação das ações do governo municipal;
  8. Coordenar a produção de conteúdo para redes sociais, site oficial e demais canais de comunicação da Prefeitura;
  9. Gerenciar campanhas publicitárias e ações de marketing institucional;
  10. Administrar os canais oficiais da Prefeitura em plataformas digitais, como redes sociais e site.
  11. Criar estratégias de engajamento e interação com a população por meio das mídias digitais;
  12. Monitorar e responder demandas da população enviadas pelos meios digitais oficiais;
  13. Planejar e executar campanhas publicitárias para divulgar programas, projetos e serviços públicos;
  14. Garantir a conformidade das peças publicitárias com as diretrizes legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação eleitoral;
  15. Gerenciar contratos e parcerias com agências de publicidade e fornecedores de mídia;
  16. Desenvolver estratégias para melhorar a comunicação entre os setores da administração municipal;
  17. Criar canais de informação para servidores públicos, garantindo que estejam atualizados sobre ações e diretrizes do governo;
  18. Acompanhar a opinião pública e o impacto das ações municipais na mídia e nas redes sociais;
  19. Desenvolver estratégias para lidar com crises de comunicação e preservar a imagem institucional da Prefeitura;
  20. Analisar indicadores e relatórios de mídia para aprimorar a comunicação governamental.

 

Secretaria Municipal de Agropecuária:

  1. Elaborar e implementar políticas públicas para o desenvolvimento do setor agropecuário no município;
  2. Incentivar práticas sustentáveis de produção agrícola e pecuária;
  3. Fomentar a diversificação da produção rural, incentivando a agricultura familiar e a agroindústria;
  4. Oferecer suporte técnico e capacitação para agricultores e pecuaristas locais;
  5. Promover programas de incentivo ao uso de novas tecnologias no campo;
  6. Facilitar o acesso dos produtores rurais a insumos e equipamentos agrícolas;
  7. Planejar e executar ações para a melhoria da infraestrutura rural, como estradas vicinais e eletrificação rural;
  8. Apoiar a implementação de sistemas de irrigação e armazenamento de água para produção agrícola;
  9. Desenvolver programas de preservação ambiental, incentivando práticas de conservação do solo e dos recursos hídricos;
  10. Estimular o uso de energias renováveis e sistemas agroecológicos no meio rural;
  11. Criar canais de comercialização para os produtos agropecuários, como feiras livres e mercados municipais;
  12. Estabelecer parcerias com cooperativas e associações para facilitar a distribuição da produção rural;
  13. Incentivar a certificação de produtos e o acesso a selos de qualidade para agregar valor à produção local;
  14. Implementar ações de fiscalização sanitária na produção agropecuária;
  15. Promover campanhas de vacinação e controle sanitário de rebanhos;
  16. Regulamentar e supervisionar o abate e a comercialização de produtos de origem animal e vegetal;
  17. Buscar parcerias com órgãos estaduais e federais para captação de recursos e apoio a projetos agropecuários;
  18. Estabelecer convênios com instituições de ensino e pesquisa para desenvolver estudos e inovações no setor.

 

Secretaria Municipal de Habitação:

  1. Formular e implementar políticas públicas de habitação;
  2. Elaborar e coordenar programas de habitação de interesse social;
  3. Promover estudos e diagnósticos sobre a demanda habitacional no município;
  4. Planejar ações para a regularização fundiária e urbanização de assentamentos precários;
  5. Coordenar projetos habitacionais em parceria com governos estadual e federal;
  6. Promover a construção e reforma de unidades habitacionais para famílias de baixa Renda;
  7. Administrar subsídios e financiamentos voltados à habitação popular;
  8. Desenvolver ações para legalização de moradias e assentamentos informais;
  9. Implementar projetos de urbanização de áreas de risco e ocupações irregulares;
  10. Facilitar o acesso à documentação de propriedade para famílias em situação irregular;
  11. Trabalhar em parceria com órgãos competentes para agilizar processos de Regularização;
  12. Promover ações de inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos moradores;
  13. Incentivar o uso de tecnologias sustentáveis na construção habitacional;
  14. Desenvolver programas de educação habitacional para a comunidade;
  15. Estabelecer diretrizes para a construção sustentável e acessível;
  16. Buscar parcerias com setor privado e organizações não governamentais para projetos habitacionais;
  17. Captar recursos junto a organismos nacionais e internacionais para ampliação dos programas habitacionais;
  18. Coordenar a interlocução com instituições financeiras para financiamento habitacional;
  19. Articular ações intersetoriais para otimizar a gestão dos projetos habitacionais;
  20. Monitorar a aplicação de recursos destinados à habitação;
  21. Fiscalizar a ocupação e o uso do solo em áreas habitacionais;
  22. Garantir a transparência e eficiência na execução de projetos habitacionais;
  23. Implantar mecanismos de controle social para acompanhamento das políticas habitacionais.

 

Procuradoria-geral do Município:

  1. A defesa judicial do Município, bem como a sua representação judicial e extrajudicial;
  2. A manutenção da legalidade dos atos de todos os setores da administração municipal;
  3. A emissão de pareceres e exames de legalidade;
  4. A elaboração de projetos de lei, mensagens, decretos e razões de veto;
  5. A realização de estudos jurídicos institucionais e a administração;
  6. Prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público a qualquer órgão da administração direta em investigações ou Inquéritos Civis, sem prejuízo do encaminhamento direto pelo próprio órgão através de seu responsável;
  7. Realizar as manifestações jurídicas junto aos Tribunais de Contas sobre os atos administrativos praticados pela Administração Pública Direta;
  8. Promover a cobrança amigável e jurídica da dívida de créditos não liquidados nos respectivos prazos legais e regulamentares;
  9. Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
  10. Opinar sobre minutas de contratos, convênios, projetos de lei, decretos, processos licitatórios, e outros atos administrativos;
  11. Manutenção e atualização da documentação legal da Administração Municipal;
  12. Administrar seu pessoal, bem como acompanhar, gerenciar e autorizar sua folha de pagamento e encargos sociais;
  13. Executar as compras e procedimentos licitatórios no âmbito de sua atuação, desde que autorizadas pelo Chefe do Executivo;
  14. Executar e acompanhar o orçamento relativo a sua área no município, com autorização do Chefe do Poder Executivo;
  15. Atender aos padrões mínimos de eficiência e eficácia, com base em indicadores e índices de Desenvolvimento Humano e Qualidade estabelecidos pela Administração Municipal através do preenchimento periódico de questionários de desempenho de seus subordinados, entre outros;
  16. Atuar e acompanhar em estreita parceria com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, o desenvolvimento da prestação de serviços de suas repartições, buscando resultados satisfatórios e em consonância com os padrões da Administração Municipal;
  17. Cumprir as competências elencadas no Art. 91 e subsequentes da Lei OrgânicaMunicipal, em especial apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;
  18. Articular-se com as demais unidades administrativas da Prefeitura de Extrema, visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da Administração;
  19. Acompanhar e supervisionar todas as demais áreas subordinadas a Secretaria, responsabilizando-se por todos os atos e efeitos administrativos dele decorrentes;
  20. Planejar e coordenar suas atividades, em especial dos instrumentos de Planejamento Administrativo e o Plano de Governo;


Controladoria-geral do Município:

  1. Assegurar o cumprimento de diretrizes e determinações do Tribunal de Contas do Estado dentro da Administração Pública;
  2. Elaborar, divulgar e fiscalizar normas e procedimento de controle interno;
  3. Orientar as áreas da Prefeitura Municipal sobre as determinações do Tribunal de Contas do Estado;
  4. Efetuar levantamentos e analisar contratos e contratações de bens e serviços efetuados pela Prefeitura Municipal;
  5. Expedir ofícios para as Secretarias e Órgãos da Administração Pública sobre eventuais irregularidades encontradas em contratações;
  6. Efetuar auditoria em procedimentos de compra e aquisição de bens e serviços;
  7. Assessorar o Prefeito e as Secretarias Municipais em questões relacionadas ao Controle Interno;
  8. Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;
  9. Promover operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas e a qualidade dos produtos e serviços em consonância com os objetivos da organização;
  10. Assegurar o cumprimento de leis, regulamentos e diretrizes da organização;
  11. Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
  12. Salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo;
  13. Assegurar a exatidão, a confiabilidade, a integridade e a oportunidade dos dados contábeis, bem como dos relatórios financeiros e gerenciais;
  14. Manter atualizado e disponível em sítio eletrônico nos termos das legislações vigentes as informações financeiras, contábeis, recursos humanos, compras, licitações, contratos, entre outros através do Portal da Transparência e da Lei de Acesso Informação;
  15. Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
  16. Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
  17. Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
  18. Administrar seu pessoal, bem como acompanhar, gerenciar e autorizar sua folha de pagamento e encargos sociais;
  19. Executar as compras e procedimentos licitatórios no âmbito de sua atuação, desde que autorizadas pelo Chefe do Executivo;
  20. Executar e acompanhar o orçamento relativo a sua área no município, com autorização do Chefe do Poder Executivo;
  21. Atender aos padrões mínimos de eficiência e eficácia, com base em indicadores e índices de Desenvolvimento Humano e Qualidade estabelecidos pela Administração Municipal através do preenchimento periódico de questionários de desempenho de seus subordinados, entre outros;
  22. Atuar e acompanhar em estreita parceria com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e com a Procuradoria-Geral do Município, o desenvolvimento da prestação de serviços de suas repartições, buscando resultados satisfatórios e em consonância com os padrões da Administração Municipal;
  23. Cumprir as competências elencadas no Art. 91 e subsequentes da Lei Orgânica Municipal, em especial apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;
  24. Articular-se com as demais unidades administrativas da Prefeitura de Extrema, visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da Administração;
  25. Acompanhar e supervisionar todas as demais áreas subordinadas a Secretaria, responsabilizando-se por todos os atos e efeitos administrativos dele decorrentes;
  26. Planejar e coordenar suas atividades, em especial dos instrumentos de Planejamento Administrativo e o Plano de Governo;
  27. Outras atividades correlatas à sua competência.

 

Secretaria Municipal de Educação:

  1. O planejamento, a coordenação e a execução da política educacional do município;
  2. Organizar e administrar o sistema municipal de ensino e as atividades das unidades escolares que integram o mesmo;
  3. O fomento ao desenvolvimento da infraestrutura escolar e da tecnologia da informação bem como a proposição de diretrizes, normas e padrões técnicos que orientem a execução dos projetos educacionais visando à melhoria da qualidade da educação;
  4. A gestão e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica;
  5. Elaborar, executar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
  6. Orientar, coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas;
  7. Administrar o programa de capacitação dos profissionais da educação e formação continuada;
  8. Organizar, promover e executar as atividades educacionais do Município;
  9. Articular com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades;
  10. Assistir e assessorar o Prefeito Municipal nas políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas educacionais do Município;
  11. Supervisionar, coordenar e controlar todas as unidades que lhe são subordinadas;
  12. Supervisionar, coordenar e administrar a manutenção da rede escolar municipal;
  13. Promover cursos profissionalizantes;
  14. Promover e avaliar a orientação pedagógica dos docentes da rede escolar do Município;
  15. Integrar-se com órgãos correlatos - oficiais e particulares - objetivando complementação, aperfeiçoamento e a consecução dos programas e planos do Município;
  16. Promover apoio ao discente, à administração das creches e às atividades de alimentação, nutrição e de transporte dos escolares;
  17. Estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
  18. Promover a integração das políticas e planos educacionais da União e do Estado;
  19. Promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
  20. Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
  21. Propor e baixar normas complementares para seu sistema de ensino;
  22. Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua competência;
  23. Disponibilizar a educação infantil em creches e pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental;
  24. Elaborar e executar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
  25. Efetivar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental;
  26. Zelar junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à escola;
  27. Ajustar e desenvolver convênios com os órgãos federais, estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
  28. Gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
  29. Colaborar com o Estado e com a assistência da União, recenseando a população em unidades escolares para a educação básica em todos os níveis, inclusive a educação de jovens e adultos;
  30. Contribuir com a normatização e regulamentação do sistema municipal de ensino adotado;
  31. Decidir os protocolados dos servidores, desde que incontroversos e constantes da legislação pertinente;
  32. Baixar resoluções, portarias e demais atos administrativos no âmbito de sua atuação;
  33. Executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;
  34. Administrar seu pessoal, bem como acompanhar, gerenciar e autorizar sua folha de pagamento e encargos sociais;
  35. Executar as compras e procedimentos licitatórios no âmbito de sua atuação, desde que autorizadas pelo Chefe do Executivo;
  36. Executar e acompanhar o orçamento relativo a sua área no município, com autorização do Chefe do Poder Executivo;
  37. Atender aos padrões mínimos de eficiência e eficácia, com base em indicadores e índices de Desenvolvimento Humano e Qualidade estabelecidos pela Administração Municipal através do preenchimento periódico de questionários de desempenho de seus subordinados, entre outros;
  38. Atuar e acompanhar em estreita parceria com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e com a Procuradoria-Geral do Município, o desenvolvimento da prestação de serviços de suas repartições, buscando resultados satisfatórios e em consonância com os padrões da Administração Municipal;
  39. Cumprir as competências elencadas no Art. 91 e subsequentes da Lei Orgânica Municipal, em especial apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;
  40. Articular-se com as demais unidades administrativas da Prefeitura de Extrema, visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da Administração;
  41. Acompanhar e supervisionar todas as demais áreas subordinadas a Secretaria, responsabilizando-se por todos os atos e efeitos administrativos dele decorrentes;
  42. Planejar e coordenar suas atividades, em especial dos instrumentos de Planejamento Administrativo e o Plano de Governo;
  43. Outras atividades correlatas à sua competência.

 


Secretaria Municipal de Saúde:

  1. A proposição e a execução da política municipal de saúde;
  2. A coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;
  3. A promoção das ações de saúde ambiental;
  4. A proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
  5. A promoção e o controle das ações de prevenção em saúde em geral, de vigilância e controle sanitário do município;
  6. A promoção das ações de vigilância em saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;
  7. A fiscalização, notificação e autuação das posturas municipais no tocante à vigilância sanitária no município;
  8. Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficiência;
  9. Coordenar o levantamento de indicadores epidemiológicos que contribuam para escolha operacional e para organização da política de saúde pública do município;
  10. Coordenar ações administrativas que visem melhor operacionalização da saúde no município;
  11. Participar do Conselho Municipal de Saúde, bem como coordenar e fiscalizar o Fundo Municipal de Saúde;
  12. Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços médicos e da defesa sanitária no município;
  13. Contribuir para a formulação do Plano Anual da Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência;
  14. Elaborar programas e projetos relativos a:
  15. prestação de serviço médico e odontológico ambulatorial à população, primordialmente de baixa renda;
  16. prestação de serviço médico e odontológico à população escolar da rede municipal;
  17. atividades de controle das zoonoses que impliquem risco para saúde da população;
  18. organização e implementação de campanhas de saúde pública no âmbito do município.
  19. Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária, em cooperação ou coordenação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
  20. Acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos e entidades federais e estaduais;
  21. Administrar seu pessoal, bem como acompanhar, gerenciar e autorizar sua folha de pagamento e encargos sociais;
  22. Executar as compras e procedimentos licitatórios no âmbito de sua atuação, desde que autorizadas pelo Chefe do Executivo;
  23. Executar e acompanhar o orçamento relativo a sua área no município, com autorização do Chefe do Poder Executivo;
  24. Atender aos padrões mínimos de eficiência e eficácia, com base em indicadores e índices de Desenvolvimento Humano e Qualidade estabelecidos pela Administração Municipal através do preenchimento periódico de questionários de desempenho de seus subordinados, entre outros;
  25. Atuar e acompanhar em estreita parceria com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e com a Procuradoria-Geral do Município, o desenvolvimento da prestação de serviços de suas repartições, buscando resultados satisfatórios e em consonância com os padrões da Administração Municipal;
  26. Cumprir as competências elencadas no Art. 91 e subsequentes da Lei OrgânicaMunicipal, em especial apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;
  27. Articular-se com as demais unidades administrativas da Prefeitura de Extrema, visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da Administração;
  28. Acompanhar e supervisionar todas as demais áreas subordinadas a Secretaria, responsabilizando-se por todos os atos e efeitos administrativos dele decorrentes;
  29. Planejar e coordenar suas atividades, em especial dos instrumentos de Planejamento Administrativo e o Plano de Governo;



Secretaria Municipal de Assistência Social:

  1. O planejamento, a coordenação, a gestão e a execução da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no município de Extrema;
  2. A gestão e acompanhamento dos fundos municipais de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais fundos municipais afeto a Secretaria;
  3. Participar ativamente nos Conselhos Municipais buscando levar ao Executivo os interesses da sociedade civil;
  4. Regulamentar o Sistema Único de Assistência Social no município;
  5. O planejamento, a coordenação e acompanhamento das políticas de inclusão social como, idosos, mobilidade reduzida, raça, etnia e outros;
  6. A execução das ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos humanos;
  7. O desenvolvimento de programas e projetos voltados ao fortalecimento da organização popular das minorias que promovam sua integração à vida comunitária;
  8. O planejamento, coordenação e o acompanhamento da execução de políticas habitacionais do município;
  9. A proposição e a execução de planos, diretrizes e programas de promoção da integração ao mercado de trabalho da população desempregada residente no município;
  10. A proposição e a promoção de campanhas de geração de emprego e valorização da mão de obra desempregada;
  11. A coordenação e execução de programas de capacitação e qualificação profissional voltada para a geração de emprego da população desempregada visando a eliminação da marginalidade social;
  12. O intercâmbio com as redes de ensino - municipal e privadas - do município com a finalidade de auxiliar seus alunos no acesso ao mercado de trabalho;
  13. Coordenar e executar os programas "Bolsa Estudantil", "Auxílio Vale Transporte", "Cestas de Materiais de Construção" e outros afetos a Secretaria;
  14. Realizar em estreita parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico programas e projetos voltados a capacitação, qualificação, inserção e reinserção do trabalhador ao mercado de trabalho;
  15. Elaborar o plano de ação municipal das Políticas de Assistência Social com participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo a aprovação dos seus respectivos conselhos;
  16. Acompanhar e fiscalizar a rede de atendimento socioassistencial;
  17. Administrar seu pessoal, bem como acompanhar, gerenciar e autorizar sua folha de pagamento e encargos sociais;
  18. Executar as compras e procedimentos licitatórios no âmbito de sua atuação, desde que autorizadas pelo Chefe do Executivo;
  19. Executar e acompanhar o orçamento relativo a sua área no município, com autorização do Chefe do Poder Executivo;
  20. Atender aos padrões mínimos de eficiência e eficácia, com base em indicadores e índices de Desenvolvimento Humano e Qualidade estabelecidos pela Administração Municipal através do preenchimento periódico de questionários de desempenho de seus subordinados, entre outros;
  21. Atuar e acompanhar em estreita parceria com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e com a Procuradoria-Geral do Município, o desenvolvimento da prestação de serviços de suas repartições, buscando resultados satisfatórios e em consonância com os padrões da Administração Municipal;
  22. Cumprir as competências elencadas no Art. 91 e subsequentes da Lei Orgânica Municipal, em especial apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;
  23. Articular-se com as demais unidades administrativas da Prefeitura de Extrema, visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da Administração;
  24. Acompanhar e supervisionar todas as demais áreas subordinadas a Secretaria, responsabilizando-se por todos os atos e efeitos administrativos dele decorrentes;
  25. Planejar e coordenar suas atividades, em especial dos instrumentos de Planejamento Administrativo e o Plano de Governo;

 



Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

  1. A coordenação e a execução da política ambiental e a gestão ambiental de preservação;
  2. Elaborar estudos, levantamentos, planos e projetos, além de executar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza pública e meio ambiente;
  3. A manutenção e fiscalização das atividades causadoras de poluição - atmosférica, hídrica, sonora, solo, aterros sanitários e usinas de compostagem e reciclagem - do meio ambiente;
  4. Regulamentar, licenciar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer atividades efetiva ou potencialmente poluidora;
  5. Coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular, extraordinária e o transporte de resíduos sólidos urbanos, desde os pontos de produção até os locais de destino final;
  6. Coordenar, controlar e executar as ações de limpeza pública, roçadas, capinas, varrições de vias e conservação de canteiros centrais, praças, avenidas, ruas e logradouros públicos do município;
  7. Coordenar, controlar e executar a coleta seletiva e a compostagem de resíduos sólidos urbanos;
  8. Promover estudos e executar ações relativas à conservação ambiental no município e a Educação Ambiental;
  9. Coordenar a elaboração e o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
  10. Implantar, em conjunto com a Secretaria de Obras e Urbanismo, a construção e manutenção de praças, parques e jardins públicos municipais;
  11. Coordenar a produção de sementes e mudas destinadas a programas, projetos e atividades de arborização e ornamentação de logradouros urbanos;
  12. Coordenar e executar os Projetos "Conservador das Águas" e "Conservador da Mantiqueira";
  13. A administração de praças e áreas públicas;
  14. Executar os planos de saneamento, da Mata Atlântica, de Miticação Climática e de Pegada Hídrica;
  15. Administrar seu pessoal, bem como acompanhar, gerenciar e autorizar sua folha de pagamento e encargos sociais;
  16. Executar as compras e procedimentos licitatórios no âmbito de sua atuação, desde que autorizadas pelo Chefe do Executivo;
  17. Executar e acompanhar o orçamento relativo a sua área no município, com autorização do Chefe do Poder Executivo;
  18. Atender aos padrões mínimos de eficiência e eficácia, com base em indicadores e índices de Desenvolvimento Humano e Qualidade estabelecidos pela Administração Municipal através do preenchimento periódico de questionários de desempenho de seus subordinados, entre outros;
  19. Atuar e acompanhar em estreita parceria com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e com a Procuradoria-Geral do Município, o desenvolvimento da prestação de serviços de suas repartições, buscando resultados satisfatórios e em consonância com os padrões da Administração Municipal;
  20. Cumprir as competências elencadas no Art. 91 e subsequentes da Lei Orgânica Municipal, em especial apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;
  21. Articular-se com as demais unidades administrativas da Prefeitura de Extrema, visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da Administração;
  22. Acompanhar e supervisionar todas as demais áreas subordinadas a Secretaria, responsabilizando-se por todos os atos e efeitos administrativos dele decorrentes;
  23. Planejar e coordenar suas atividades, em especial dos instrumentos de Planejamento Administrativo e o Plano de Governo;




Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:

 

  1. A formulação e a execução da política de obras públicas do município, abrangendo a construção de equipamentos públicos, suas vias de comunicação, drenagem pluvial e iluminação pública, zelando pelo ordenamento urbanístico e o equilíbrio estético em seu conjunto;
  2. A fiscalização e acompanhamento de obras públicas contratadas, bem como das posturas municipais relativas às construções particulares;
  3. O planejamento, a coordenação e a execução da política de mobilidade urbana e trânsito do município;
  4. A promoção e coordenação na elaboração de projetos viários de interesse do município;
  5. Coordenar as atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços públicos de natureza urbana e local;
  6. Coordenar as atividades relativas à elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos;
  7. Promover a implantação e conservação de estradas municipais rurais e vias urbanas;
  8. Programar, coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras e/ou serviços de execução direta do município;
  9. Executar, em coordenação com a Secretaria de Meio Ambiente, a rede de esgotos do município;
  10. Coordenar, em articulação com as Secretarias competentes, a elaboração da legislação urbanística do município;
  11. Promover a fiscalização e o cumprimento da legislação urbanística do município;
  12. Realizar sempre que necessário estudo abrangente e pesquisa de opinião pública referente a Gestão da Mobilidade Urbana;
  13. Criar Plano de Mobilidade Urbana Sustentável e Conselho Municipal de Mobilidade, Transporte e Trânsito visando melhorar a segurança e fluidez no município;
  14. Realizar campanhas de caráter informativo e educativas como a Campanha "Imóvel Legal, Compre Essa Ideia" e "Por Uma Extrema Mais Linda e Bonita", entre outras;
  15. Administrar seu pessoal, bem como acompanhar, gerenciar e autorizar sua folha de pagamento e encargos sociais;
  16. Executar as compras e procedimentos licitatórios no âmbito de sua atuação, desde que autorizadas pelo Chefe do Executivo;
  17. Executar e acompanhar o orçamento relativo a sua área no município, com autorização do Chefe do Poder Executivo;
  18. Atender aos padrões mínimos de eficiência e eficácia, com base em indicadores e índices de Desenvolvimento Humano e Qualidade estabelecidos pela Administração Municipal através do preenchimento periódico de questionários de desempenho de seus subordinados, entre outros;
  19. Atuar e acompanhar em estreita parceria com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e com a Procuradoria-Geral do Município, o desenvolvimento da prestação de serviços de suas repartições, buscando resultados satisfatórios e em consonância com os padrões da Administração Municipal;
  20. Cumprir as competências elencadas no Art. 91 e subsequentes da Lei Orgânica Municipal, em especial apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;
  21. Articular-se com as demais unidades administrativas da Prefeitura de Extrema, visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da Administração;
  22. Acompanhar e supervisionar todas as demais áreas subordinadas a Secretaria, responsabilizando-se por todos os atos e efeitos administrativos dele decorrentes;
  23. Planejar e coordenar suas atividades, em especial dos instrumentos de Planejamento Administrativo e o Plano de Governo;


Secretaria Municipal de Cultura:

  1. O planejamento, a coordenação e a execução das políticas de estímulo e fomento às atividades culturais, artísticas e folclóricas do município e as ações de preservação do patrimônio histórico e do acervo cultural do Município.
  2. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário e conservação dos bens móveis e imóveis;
  3. Manter, ampliar e estimular a oferta de cursos, projetos e programas visando abranger todas as áreas culturais;
  4. A gestão dos fundos municipais afetos a Secretaria;
  5. Participar ativamente nos Conselhos Municipais de sua competência buscando levar ao Executivo os interesses da sociedade civil;
  6. Administrar seu pessoal, bem como acompanhar, gerenciar e autorizar sua folha de pagamento e encargos sociais;
  7. Executar as compras e procedimentos licitatórios no âmbito de sua atuação, desde que autorizadas pelo Chefe do Executivo;
  8. Executar e acompanhar o orçamento relativo a sua área no município, com autorização do Chefe do Poder Executivo;
  9. Atender aos padrões mínimos de eficiência e eficácia, com base em indicadores e índices de Desenvolvimento Humano e Qualidade estabelecidos pela Administração Municipal através do preenchimento periódico de questionários de desempenho de seus subordinados, entre outros;
  10. Atuar e acompanhar em estreita parceria com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e com a Procuradoria-Geral do Município, o desenvolvimento da prestação de serviços de suas repartições, buscando resultados satisfatórios e em consonância com os padrões da Administração Municipal;
  11. Cumprir as competências elencadas no Art. 91 e subsequentes da Lei OrgânicaMunicipal, em especial apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;
  12. Articular-se com as demais unidades administrativas da Prefeitura de Extrema, visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da Administração;
  13. Acompanhar e supervisionar todas as demais áreas subordinadas a Secretaria, responsabilizando-se por todos os atos e efeitos administrativos dele decorrentes;
  14. Planejar e coordenar suas atividades, em especial dos instrumentos de Planejamento Administrativo e o Plano de Governo;
  15. Outras atividades correlatas à sua competência.


    Secretaria Municipal de Turismo
  16. Planejar, coordenar, implementar, monitorar e avaliar as políticas de promoção do incremento ao turismo no município;
  17. Implementar a Política Municipal de Turismo de forma participativa e integrada com as demais políticas setoriais do município;
  18. Implementar a Política de Regionalização Turística disposta no Plano Diretor do município;
  19. Prover suporte técnico e administrativo para o pleno e regular funcionamento do Conselho Municipal de Turismo;
  20. Elaborar em parceria com o Conselho Municipal de Turismo, e em processo participativo, o Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico Sustentável;
  21. Realizar periodicamente em parceria com o Conselho Municipal de Turismo o monitoramento, avaliação e atualização do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico Sustentável;
  22. Gerir o Fundo Municipal de Turismo em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo;
  23. Participar dos processos de elaboração, monitoramento e avaliação dos planos setoriais das políticas públicas municipais, em especial de políticas: urbana, territorial, meio ambiente, cultural, econômico;
  24. Implementar a Política Municipal de Turismo em articulação com órgãos e entidades das esferas do governo estadual e federal.
  25. Propor normas visando o estímulo e o desenvolvimento do turismo;
  26. Fomentar a cultura empreendedora e a organização da cadeia produtiva do turismo;
  27. Implantar Política Municipal de Educação Turística em conjunto com as demais secretarias da administração municipal;
  28. Promover e divulgar o turismo no município, bem como posicioná-lo no mercado nacional;
  29. Organizar o calendário oficial de eventos turísticos do município;
  30. Promover e difundir, por meio de atividades turísticas, a cultura local;
  31. Incentivar a ampliação e diversificação da atratividade da oferta turística;
  32. Implantar e manter infraestrutura turística;
  33. Manter o Sistema Municipal de Informações Turísticas;
  34. Promover qualificação profissional e empresarial nas áreas relativas ao turismo;
  35. Promover incentivos e fomentar instalação de empreendimentos relativos a atividade turística;
  36. Administrar seu pessoal, bem como acompanhar, gerenciar e autorizar sua folha de pagamento e encargos sociais;
  37. Executar as compras e procedimentos licitatórios no âmbito de sua atuação, desde que autorizadas pelo Chefe do Executivo;
  38. Executar e acompanhar o orçamento relativo a sua área no município, com autorização do Chefe do Poder Executivo;
  39. Atender aos padrões mínimos de eficiência e eficácia, com base em indicadores e índices de Desenvolvimento Humano e Qualidade estabelecidos pela Administração Municipal através do preenchimento periódico de questionários de desempenho de seus subordinados, entre outros;
  40. Atuar e acompanhar em estreita parceria com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e com a Procuradoria-Geral do Município, o desenvolvimento da prestação de serviços de suas repartições, buscando resultados satisfatórios e em consonância com os padrões da Administração Municipal;
  41. Cumprir as competências elencadas no Art. 91 e subsequentes da Lei Orgânica Municipal, em especial apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;
  42. Articular-se com as demais unidades administrativas da Prefeitura de Extrema, visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da Administração;
  43. Acompanhar e supervisionar todas as demais áreas subordinadas a Secretaria, responsabilizando-se por todos os atos e efeitos administrativos dele decorrentes;
  44. Planejar e coordenar suas atividades, em especial dos instrumentos de Planejamento Administrativo e o Plano de Governo;

 

 



Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:

 

  1. Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de esporte e lazer da rede municipal em articulação com as demais unidades administrativas da Prefeitura de Extrema;
  2. Administrar, manter, criar e acompanhar toda a estrutura física da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, supervisionando todas as demais áreas subordinadas a secretaria como centros esportivos, ginásios, quadras, parque de eventos, campos de futebol e demais locais.
  3. Orientar, supervisionar e executar os projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer,
  4. Promover o incentivo à prática esportiva aos extremenses, sugerindo, orientando e organizando jogos comunitários, campeonatos, torneios esportivos, gincanas, maratonas, ruas de lazer e outras atividades esportivas e de lazer, com a participação das comunidades;
  5. Elaborar material de divulgação do Município voltado ao esporte;
  6. Coordenar programas e eventos esportivos voltados para segmentos da população tais como portadores de deficiência física, idosos e comunidade de baixa renda;
  7. Implementar e propor a criação de centros esportivos visando cobrir todo o município com a prática esportiva e de entretenimento;
  8. Apoiar direta ou indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque, buscando a valorização dos esportivas e divulgação do esporte e do Município;
  9. Realizar estudo sobre estimativa dos custos com eventos esportivos e de lazer, de interesse do Município;
  10. Incentivar e realizar campanhas educativas quanto a importância da prática do esporte e do lazer, e sobre a forma correta de utilização e/ou conservação das áreas esportivas e recreativas;
  11. Captar recursos junto aos Órgãos Federal e Estadual, a fim de promover o desenvolvimento de políticas que visem o Esporte e o Lazer;
  12. Elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da Secretaria;
  13. Desenvolver estudos necessários à elaboração de ação ao Governo Municipal;
  14. Organizar, articular e divulgar os eventos esportivos municipais;
  15. Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município;
  16. Articular, promover e supervisionar com órgãos afins, a execução de cursos de capacitação e atividades afins;
  17. Promover a prática de esporte em suas diversas modalidades;
  18. Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, e oportunidade de negócios do Município;
  19. Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
  20. Organizar e programar campeonatos municipais, assim como articular em parcerias estaduais e municipais, a realização de eventos esportivos no Município;
  21. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
  22. Administrar seu pessoal, bem como acompanhar e autorizar sua folha de pagamento e encargos sociais;
  23. Executar as compras e procedimentos licitatórios no âmbito de sua atuação, desde que autorizadas pelo Chefe do Executivo;
  24. Executar e acompanhar o orçamento relativo a sua área no município, com autorização do Chefe do Poder Executivo;
  25. Atender aos padrões mínimos de eficiência e eficácia, com base em indicadores e índices de Desenvolvimento Humano e Qualidade estabelecidos pela Administração Municipal através do preenchimento periódico de questionários de desempenho de seus subordinados, entre outros;
  26. Atuar e acompanhar em estreita parceria com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e com a Procuradoria-Geral do Município, o desenvolvimento da prestação de serviços de suas repartições, buscando resultados satisfatórios e em consonância com os padrões da Administração Municipal;
  27. Cumprir as competências elencadas no Artigo 91 e subsequentes da Lei Orgânica Municipal, em especial apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados por suas repartições;
  28. Articular-se com as demais unidades administrativas da Prefeitura de Extrema, visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da Administração;
  29. Acompanhar e supervisionar todas as demais áreas subordinadas a Secretaria, responsabilizando-se por todos os atos e efeitos administrativos dele decorrentes;
  30. Planejar e coordenar suas atividades, em especial dos instrumentos de Planejamento Administrativo e o Plano de Governo;
  31. Executar as compras e procedimentos licitatórios no âmbito de sua atuação, desde que autorizadas pelo executivo;
  32. Executar e acompanhar o orçamento relativo à educação do município, com autorização do Chefe do Poder Executivo.