Procuradoria Geral
Apresentação
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 82, de 11 de janeiro de 2013:
“§ 2° – São atribuições da Procuradoria Jurídica Municipal:
I – Planejar e coordenar suas atividades, em especial participar da elaboração do Orçamento Programa e do Plano Plurianual;
II – Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e os interesses do município;
III – Promover a cobrança amigável e jurídica da dívida de créditos não liquidados nos respectivos prazos legais e regulamentares;
IV – Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
V – Opinar sobre minutas de contratos, convênios, projetos de lei, decretos, processos licitatórios, e outros atos administrativos;
VI – Opinar, quando solicitado, em qualquer assunto de natureza administrativa, fiscal ou tributária;
VII – Articular-se com as demais unidades administrativas visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da Administração;
VIII – Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo.
Contato
Pode-se fazer contato com a Secretaria através de e-mail ou telefone:
Telefone:(35) 3435-5205
E-mail:
Horário de atendimento:
Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h
Endereço:
Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1.624, Praça dos Três Poderes - Bairro Ponte Nova