Procuradoria Geral

Apresentação

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 82, de 11 de janeiro de 2013:

“§ 2° – São atribuições da Procuradoria Jurídica Municipal:

I – Planejar e coordenar suas atividades, em especial participar da elaboração do Orçamento Programa e do Plano Plurianual;

II – Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e os interesses do município;

III – Promover a cobrança amigável e jurídica da dívida de créditos não liquidados nos respectivos prazos legais e regulamentares;

IV – Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;

V – Opinar sobre minutas de contratos, convênios, projetos de lei, decretos, processos licitatórios, e outros atos administrativos;

VI – Opinar, quando solicitado, em qualquer assunto de natureza administrativa, fiscal ou tributária;

VII – Articular-se com as demais unidades administrativas visando o cumprimento de suas atribuições e o bom funcionamento da Administração;

VIII – Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo.

 

Contato

Pode-se fazer contato com a Secretaria através de e-mail ou telefone:

Telefone:(35) 3435-5205

E-mail:

Horário de atendimento:

Atendimento ao público de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h

Endereço:

Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1.624, Praça dos Três Poderes - Bairro Ponte Nova