No ano passado, diversos moradores da cidade foram notificados pela Prefeitura de Extrema para construírem e limparem as calçadas fronteiriças às suas residências e terrenos. O Código de Posturas do Município estabelece que cada proprietário é responsável por essas ações. Prontamente, os donos de propriedades do Jardim Santa Rita, Jardim Santo Ângelo, Portal de Extrema, Vila Rica, Rua Capitão Germano e Estrada Pedro Rosa da Silva atenderam a solicitação e fizeram as obras necessárias. Alguns moradores realizaram as modificações sem serem notificados.
A notificação foi feita por meio de edital publicado nos jornais locais. As determinações não atendidas foram executadas pela Prefeitura, por meio do Departamento de Obras e Urbanismo, que construiu os passeios (calçadas) com mureta e limpeza. As obras serão cobradas como forma de multa pelo descumprimento, segundo o artigo 116 do Código de Posturas. Os serviços realizados serão lançados como Taxa de Complementação Urbanística e cobrados no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel, conforme artigo 131 do Código Tributário Municipal. Em caso de inadimplência, o débito será inscrito em dívida ativa.
De acordo com o Departamento de Obras e Urbanismo, as calçadas devem ter superfície regular, contínua, firme e antiderrapante em qualquer situação climática. Além disso, devem ser executadas sem mudanças abruptas de nível e sem degraus que dificultem a circulação de pedestres e cadeirantes, conforme legislação vigente.
A Administração agradece a todos os moradores que atenderam as notificações e fizeram suas calçadas, tanto de residências quanto de terrenos, pois dessa forma se constrói uma cidade melhor. Os maiores beneficiados com essas ações são os próprios moradores.







