Alteração no Cadastro de Contribuinte Municipal
O que é?
Atualização de informações do cadastro de contribuinte municipal de pessoa física, autônomo, profissional liberal ou pessoa jurídica.
A quem se destina?
Pessoa física, pessoa jurídica, profissional liberal ou autônomo
Como solicitar?
PRESENCIAL
Endereço: Rua Capitão Germano, nº 128 - Centro
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 13h às 17h
Telefone: (35) 3435-5601
Exigências do Serviço/ Documentações
Serviços Anteriores: Consulta de Viabilidade Aprovada pela JUCEMG; Licenças válidas, tais como Certidão emitida pela Secretaria de Meio Ambiente , Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, Relatório de Inspeção Sanitária, se necessário conforme atividades. Certidão de Uso e Ocupação do Solo para alterações de atividades e endereço. Requerimento Padrão de atos municipais- EXEMPLO DE LINK CRIADO: https://bit.ly/2HiTaQA Relação de Documentos Padrão de atos municipais: https://bit.ly/2uBolF9 Informar no sistema a Inscrição Municipal, ou o CNPJ ou o CPF, caso não possua nenhum tipo de cadastro, providenciar a documentação abaixo para realização da inscrição: PESSOA FÍSICA: Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira de identidade (RG) e Comprovante de Endereço atualizado em no máximo 3 (três) meses. PARA PESSOA JURÍDICA OU PROFISSIONAL LIBERAL OU AUTÔNOMO ESTABELECIDO (A) DENTRO DO MUNICÍPIO: Serviços Anteriores: Consulta de Viabilidade Aprovada pela JUCEMG; Licenças válidas, tais como Certidão emitida pela Secretaria de Meio Ambiente, Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, Relatório de Inspeção Sanitária. PESSOA JURÍDICA ESTABELECIDA FORA DO MUNÍCIPIO: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Contrato Social e Alterações Contratuais; Cadastro de Pessoa Física - CPF do(s) sócio(s); Carteira de identidade (RG) do(s) sócio(s); procuração particular, com firma reconhecida em cartório, nomeando o outorgado para a finalidade, se for o caso; Cadastro de Pessoa Física do Procurador se for o caso; Carteira de identidade do Procurador se for o caso. * ORIENTAÇÕES: O procedimento para abertura (constituição/ filial/ transferência para Extrema) de empresa em nosso município inicia-se no site da JUCEMG- Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (www.jucemg.mg.gov.br), após realizada a solicitação, automaticamente a consulta aparece no Posto de Atendimento Minas Fácil que temos dentro desta Prefeitura para análise do zoneamento (endereço e atividades). Entretanto, solicitamos antes mesmo de qualquer atividade via site da JUCEMG ou até mesmo JUCESP (No caso de abertura de filial ou transferência) que informe antecipadamente o endereço e as atividades da empresa (Atividades conforme CNAE- Código Nacional de Atividade Econômica com descrição perante à Receita Federal), para que possamos retornar as informações corretas a serem preenchidas na abertura da Consulta de Viabilidade no site da JUCEMG, ou seja, para evitarmos divergência nas informações a serem preenchidas na Consulta. Depois da solicitação da Consulta de Viabilidade via site da JUCEMG, temos o prazo de 2 (dois) dias úteis para responder de forma automática a respectiva Consulta, e se deferido, é enviado no email informado na Consulta o deferimento juntamente com a relação de documentos padrão e procedimentos. Depois deste deferimento, providenciar toda a documentação de acordo com as atividades da empresa, anexar via upload para abertura do protocolo de solicitação da inscrição municipal/ alvará. Depois de realizada a inscrição municipal o deferimento é enviado juntamente com as informações de como obter a taxa referente ao alvará de localização e funcionamento/ sanitário, e após realizado recolhimento, nos enviar o comprovante, e caso não exista nenhuma condicionante/ pendência a licença de alvará é disponibilizada também via site desta Prefeitura.
Custos
Valor calculado de acordo com o tipo de alteração. Internet: Micro Empreendedor Individual: Gratuito. Para os demais tipos de enquadramentos, a alteração é realizada e de acordo com o tipo de alteração e é gerada guia de recolhimento.
Prazos
Execução: Imediato: A alteração solicitada via Web é imediata, após conferência dos documentos e caso não haja pendências de documentos (Exemplos: Certidão emitida pela Secretaria de Meio Ambiente, Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, Relatório de Inspeção Sanitária etc.). Presencial: 5 (cinco) dias úteis: A alteração solicitada de modo presencial será realizada no prazo informado depois de atendidas as exigências documentais. Recebimento de Documentos: Imediato: O pedido de alteração realizado de modo presencial será protocolado no ato da apresentação dos documentos requeridos.
Legislação
Lei Complementar 003 de 31/12/2001- CTM Código Tributário Municipal
Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006- Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Passo a passo
1 - Selecionar a opção Requerimento para alteração Requerimento Padrão de atos municipais (AGUARDANDO E&L CRIAR MODELO PADRÃO)
2 - Selecionar a opção de pesquisa do respectivo Requerimento (CNPJ, CPF ou Inscrição)
3 - Selecionar o Tipo de Inscrição/ Cadastro (IPTU- Imobiliário / Alvará, ISSQN- Econômico, Mobiliário / Eventual)
4 – Informar os dados do requerente (CNPJ, CPF ou Inscrição)
5 - Digitar os caracteres do texto da figura
6 - Clicar em "Imprimir", assinar e apresentar no ato do atendimento presencial- No caso do representante legal apresentar a procuração particular, com firma reconhecida em cartório, original.