Licenciamento ambiental:
O licenciamento ambiental deve ser solicitado à Secretaria de Meio Ambiente previamente à construção, instalação, ampliação e operação de quaisquer empreendimentos e atividades capazes de causar poluição ou degradação ambiental, conforme listagem disposta no Anexo Único da Deliberação Normativa Codema nº 001/2006 e/ou Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217/2017.
Como solicitar:
. O Empreendedor preenche e assina FCE (Formulário de Caracterização de Empreendimento, disponível em https://www.extrema.mg.gov.br/secretarias/secretaria-municipal-de-meio-ambiente/licenciamento-ambiental/) em duas vias originais, sendo que o código de enquadramento das atividades está listado na Deliberação Normativa Codema 001/2006 e/ou Deliberação Normativa Copam 217/2017.
. O FCE deve ser protocolado na Secretaria de Meio Ambiente juntamente com a Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secretaria de Obras e requerida no setor de Arrecadação da Prefeitura.
- A Revalidação da Licença de Operação (REVLO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida, por meio do protocolo do FCE, com antecedência superior a 180 dias ao vencimento da licença ambiental, uma vez que a entrega de documentos para análise [Formalização de processo] deve ocorrer em no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes da expiração do prazo de validade fixado na respectiva licença, segundo o Artigo 18, Parágrafo 4º da Resolução CONAMA nº 237/1997 e art. 37 do Decreto Estadual nº 47.383/2018.
. O FCE é analisado pela equipe técnica da SMA que determina, de acordo com o enquadramento da atividade na DN 01/2006, se o empreendimento é passível de licenciamento ambiental ou não. Caso não seja passível, é iniciado um processo simplificado para emissão da Certidão de Dispensa de licenciamento ambiental.
. Se o empreendimento for passível de licenciamento ambiental municipal será emitido o FOB (Formulário de Orientação Básica), em que será solicitada toda a documentação para a formalização do processo. No FOB constará a classe e o tipo de licença a que o empreendimento está passível:
- Caso o empreendimento se encontre em fase de projeto, a licença a ser obtida será Licença Prévia (LP) ou Licença Prévia e Licença de Instalação (LP+LI) em caráter preventivo.
- Conforme enquadramento, localização e atividade realizada, conforme definido na DN COPAM n° 217/2017, o empreendimento poderá solicitar previamente a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação concomitantes (LP+LI+LO), Licença de Instalação e Licença de Operação concomitantes (LI+LO) ou Licença de Instalação Corretiva e licença de Operação concomitantes (LIC+LO). Nessas modalidades, somente poderá ser iniciada operação após emissão da licença ambiental do empreendimento.
- Caso o empreendedor já tenha iniciado suas instalações, a licença a ser obtida é a Licença de Instalação em caráter corretivo (LIC) e o empreendedor poderá ser autuado por se instalar sem a devida licença ambiental.
- Após a obtenção da (LP+LI) ou LIC, de acordo com cada caso, o empreendedor entrará com novo FCE e será emitido um novo FOB solicitando nova documentação que deverá ser formalizada para a obtenção da Licença de Operação (LO).
- Caso o empreendimento esteja em operação sem a devida licença ambiental, a licença a ser obtida é a Licença de Operação em caráter Corretivo (LOC) e o empreendedor poderá ser autuado por estar em operação sem a devida licença ambiental.
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. A partir da data de emissão do FOB o empreendedor tem até 120 dias (quatro meses) pra entregar toda a documentação solicitada (formalização do processo), podendo ser alterada para 60 dias em modalidades corretivas (LIC e LOC) ou conforme prazo de vencimento da licença vigente nos processos de revalidação (REVLO).
- O FOB apresentará o n° de processo do empreendimento, sendo a numeração composta de quatro conjuntos: xxx | xxxx | xxx | xxxx. Esta numeração segue o histórico e o número de processos de uma empresa x, exemplo: O primeiro processo é LP com o nº 001 | 2018 | 001 | 2018, o segundo do mesmo ano será n° 001 | 2018 | 002 | 2018, referente à LI+LO, se a REVLO ocorrer em 2028, o nº será 001 | 2018 | 003 | 2028.
. Os projetos e plantas solicitadas no FOB e anexadas junto ao processo deverão ser pré-aprovadas pela Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Extrema.
. Poderão ser solicitadas prorrogações do Formulário de Orientação Básica - FOB, desde que devidamente justificadas, sendo que o formulário presente no site www.extrema.mg.gov.br/licenciamento-ambiental deverá ser preenchido e protocolado na SMA previamente ao vencimento do FOB.
- As prorrogações do FOB para processos de modalidades corretivas (LIC, LOC) poderão ser solicitadas apenas uma única vez pelo prazo máximo de igual período estabelecido no FOB, Caso o prazo seja excedido o empreendimento será autuado e penalizado conforme o Decreto Municipal nº 1.782/2006.
- As prorrogações de FOB para demais modalidades poderão ser solicitadas, desde que o somatório do prazo definido no FOB e pedidos de prorrogação não superem 240 dias. Caso contrário o FOB será encerrado e o empreendimento estará passível a aplicação da legislação e penalidades vigentes.
. Toda a documentação deve ser conferida item a item no ato da formalização do processo (utiliza-se o FOB no momento da conferência). Não será formalizado processo faltando documentos, devendo-se devolver ao interessado toda a documentação, acompanhada de ofício do órgão ambiental com as justificativas e orientações pertinentes.”
- Cada novo processo formalizado é emitido um Recibo de Entrega de Documentos, assinado pelos analistas ambientais, que iniciarão o processo de análise.
. O prazo de análise de processos formalizados é de até 180 dias contados a partir da formalização do processo. Desta forma, um processo formalizado em 03/03/2020 poderá estar em análise até 30/09/2020. Dentro deste período de análise será verificada documentação apresentada e realizada vistoria ao local do empreendimento.
- O órgão ambiental, por meio de seus analistas pode solicitar informações complementares ao processo de licenciamento ambiental do empreendimento.
- O prazo para a resposta das informações complementares é de até 60 dias (a contar da data de emissão do documento de solicitação de informações complementares), conforme artigo 26 da Deliberação Normativa COPAM n° 217/2017.
- Pode haver reiterações (caso o que foi solicitado não corresponder ao apresentado, neste caso passa a contar a data mais recente da emissão).
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- Pode ser solicitada prorrogação por período igual (60 dias) previamente ao vencimento do prazo de apresentação de informação complementar. Ressalta-se que após protocolo de pedido tempestivo o empreendimento adquire prorrogação automática por 60 dias enquanto a SMA não responder a solicitação.
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- A partir da emissão de informações complementares é paralisada a contagem de tempo inicial de análise. Por exemplo: se um processo foi formalizado em 03/02/2020, com prazo máximo de término de análise (180 dias) até 02/08/2020. Foram solicitadas informações complementares em 03/03/2020, e a resposta foi protocolada em 03/04/2020 (30 dias aguardando protocolo das informações complementares), o prazo final para o vencimento do processo será acrescido nos mesmos 30 dias em que o processo ficou aguardando protocolo por parte do empreendimento, ou seja, o novo prazo de análise é 01/09/2020.
- O Parecer Técnico e Parecer Jurídico serão emitidos dentro do período de análise do processo, sendo estes encaminhados para a próxima reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA) para deliberação sobre o processo pelos conselheiros.
- Após deliberação favorável do CODEMA a concessão da licença ao empreendimento, é emitida a Licença Ambiental, com validade conforme a Deliberação Normativa CODEMA n° 01/2006 e Deliberação Normativa COPAM n° 217/2017.
Observações:
. Para a concessão de licenças posteriores (Licença de Instalação e/ou Licença de Operação) de processos novos será verificado o efetivo cumprimento das condicionantes da Licença Prévia e de Instalação, conforme o Inciso III, Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 237/1997. Também se enquadra nesses casos os processos em revalidação.
. Para a concessão da Licença de Operação Corretiva será exigido que toda a instalação seja concluída anteriormente à emissão da licença, atendendo as solicitações legalmente exigidas pelo órgão licenciador.
. O mesmo empreendimento pode possuir licença, dispensa ou nova licença para ampliação. Toda atividade deve ser analisada sob o aspecto da necessidade ou não da licença ambiental.
Dispensa de licenciamento ambiental:
A dispensa de licenciamento ambiental deve ser solicitada à Secretaria de Meio Ambiente previamente ao início da atividade a ser desenvolvida.
Como solicitar:
. O Empreendedor preenche e assina FCE (Formulário de Caracterização de Empreendimento, disponível em https://www.extrema.mg.gov.br/secretarias/secretaria-municipal-de-meio-ambiente/licenciamento-ambiental/) em duas vias originais, sendo que o código de enquadramento das atividades está listado na Deliberação Normativa Codema 001/2006 e/ou Deliberação Normativa Copam 217/2017.
. O FCE deve ser protocolado na Secretaria de Meio Ambiente juntamente com a Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secretaria de Obras e requerida no setor de Arrecadação da Prefeitura.
. O FCE é analisado pela equipe técnica da SMA e, não sendo passível de licenciamento ambiental, é iniciado um processo simplificado para emissão da Certidão de Dispensa de licenciamento ambiental
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