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Processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar de Extrema

04/04/2019

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de Extrema MG, no uso das atribuições legais, conforme preconiza Lei 8.069-90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei Estadual nº 21.163- 2014, a resolução nº 152-2012 e a resolução nº 170-2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº 2030/2005 e alteração Lei nº 3080/2013, conforme aprovado pela Resolução nº 001/2019, publicada em 20/03/2019, abre processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar de Extrema.

 O processo destina – se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e membros suplentes, para a composição do Conselho Tutelar do município de Extrema, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. (art. 2º da Lei municipal 3.080 de 19 de abril de 2013).

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.

O Conselheiro Tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor de 1.624,27 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos).

A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido na Lei municipal 2030 e no regimento interno que será elaborado logo no primeiro mês pelos conselheiros tutelares empossados.

A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função publica ou privada.

As inscrições foram prorrogada e ficarão abertas até 15 de maio de 2019, das 9h às 16h de segunda a sexta – feira, na sede da Secretaria de Assistência Social, sito a praça Olinto da Fonseca, 12, Centro , nesta cidade de Extrema – MG.

A votação ocorrerá no dia 06/10/2019, em local e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Acesse o edital, Clique aqui.