Lote Sujo: Prefeitura notifica mais de 100 proprietários de imóveis em seis bairros de Extrema por falta de limpeza dos terrenos
Os proprietários notificados têm o prazo de até quinze dias corridos, a partir da publicação deste edital, para realizar a limpeza dos terrenos, sob pena de aplicação de multa
A Arrecadação Fazendária Municipal (AFM) publicou um novo edital de notificação direcionado a mais de 100 proprietários de imóveis espalhados em seis bairros da cidade, cujos notificados devem realizar a roçada dos lotes listados no documento oficial no prazo de 15 dias corridos, contados a partir da data de publicação do edital, em 17 de janeiro de 2026, conforme estabelece a Lei Municipal nº 805/90, o Código de Postura Municipal.
Os imóveis que foram notificados estão localizados em diversos loteamentos da cidade, tais como: Cachoeira, Estância Barreiro, Extrema Ville, Fronteira, Jardim Nossa Senhora Aparecida, Jardim Nova Extrema I e II, Jardim Olivotti, Jardim Santa Maria, Jardim Santa Rita, Jardim Santo Ângelo I, Jardim São Cristóvão II, João Morbidelli, Lava-pés, Loteamento Morais, Manil Valentine, Parque dos Jatobás, Parque dos Manacás, Parque dos Pássaros, Pedacinho do Céu, Pérola da Mantiqueira, Portal do Parque, Recanto do Sol, Residencial Olivotti Park, Residencial Vista Verde, São Lucas e Villa Garden. A ação visa garantir a manutenção da limpeza urbana, prevenção de pragas e a segurança da comunidade.
O notificado que tomar as providências exigidas, fica ele obrigado a comunicar o setor competente do Município para que efetue nova vistoria no local e ateste a execução do serviço em campo; sem manifestação do notificado e/ou esgotado o prazo inicial, será lavrado o Auto de Infração, ficando autorizado o Município executar o serviço de roçada do terreno através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito à reclamação, obrigando o proprietário do respectivo terreno a ressarcir os cofres públicos pelas despesas efetuadas na execução da roçada.