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Licenciamento Ambiental: entenda os casos em que procedimento é obrigatório para legalizar seu empreendimento

16/04/2021

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O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), e sua aplicação em Extrema é feita pela Prefeitura Municipal através da Secretaria de Meio Ambiente (SMA). Por meio desse procedimento, o órgão ambiental municipal licencia a localização, construção, instalação, ampliação e operação de empreendimentos capazes de causar poluição ou degradação ambiental, tais como: atividades de infraestrutura, minerárias, industriais (alimentícia, química, metalúrgica e outras), agrossilvipastoris, serviços e comércio atacadista – enquadradas como classe 1 a 4 de acordo com o Anexo Único das Deliberações Normativas Codema nº 001/2006 e Copam nº 217/2017.

É importante que o empreendedor esteja atento para essa exigência, pois é seu dever cumprir os requisitos legais, e, assim, evitar sanções penais e administrativas. Em Extrema, a ausência da Licença Ambiental é considerada infração grave ou gravíssima, podendo gerar multa e até a suspensão das atividades, conforme determina o Decreto Municipal nº 1.782/2006, que regulamenta a Política de Meio Ambiente de Extrema. Além disso, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar atividades sem licença ou autorização é considerado crime ambiental.

Desde o ano de 2017, a SMA já acolheu 219 pedidos de licença ambiental, dos quais 185 (84%) foram aprovados; 28 (13%) ainda estão em andamento; e outros 6 (3%) foram indeferidos, encerrados ou arquivados.

No processo de licenciamento ambiental são avaliados os aspectos e impactos ambientais da atividade a ser desenvolvida, especialmente aqueles relacionados à utilização de recursos hídricos, geração de efluentes líquidos e resíduos sólidos, emissões atmosféricas, geração de ruídos, lançamento de águas pluviais e emissões de gases de efeito estufa (GEE). Também são levados em consideração os critérios locacionais e os fatores de restrição ou vedação, como as áreas de preservação permanente (Lei Federal nº 12.651/2012 e Lei Estadual nº 20.922/2013) e a ocorrência de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006), bem como outras exigências definidas na legislação em vigor, quando couber.

Toda a legislação municipal ambiental, bem como deliberações normativas do Codema e Copam, instruções técnicas da SMA e outros documentos relacionados ao tema estão disponíveis no site da Prefeitura de Extrema. Acesse: www.extrema.mg.gov.br/secretarias/secretaria-municipal-de-meio-ambiente/licenciamento-ambiental

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo telefone (35) 3435-3620.