terça-feira, 4 de julho de 2017

DECRETO LEGISLATIVO Nº 182

DECRETO LEGISLATIVO Nº 182

De 26 de junho de 2017.

“Aprova as contas do Município de Extrema referentes ao exercício de 2007.”

A Câmara Municipal de Extrema aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:

Art. 1º- Ficam aprovadas as contas do Município de Extrema referentes ao exercício de 2007, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no processo nº750047.

Parágrafo único – Este Decreto Legislativo não impede a apreciação futura de atos de ordenamento de despesa do mesmo exercício, em virtude de denúncia de irregularidade ou da ação fiscalizadora do Tribunal de Contas do Estado em inspeções ou auditorias.

Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Edvaldo de Souza Santos Junior “Juninho”Presidente da Câmara