segunda-feira, 21 de outubro de 2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 405/2019 – DISPENSA LICITATÓRIA Nº 116/2019

O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO OZURDEX (DEXAMETASONA) PARA MUNICIPE EXTREMENSE CONFORME  OFICIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ÚNICA DA COMARCA DE EXTREMA, por tanto, pagará a empresa DROGARIA FS EIRELI ME no item 1 valor global de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinqüenta reais), pelo processo licitatório nº 405/2019, dispensa licitatória nº 116/2019. Mais informações, através do e-mail compraspme@extrema.mg.gov.br. Extrema, 20 de agosto de 2019.

 

Para receber o edital em seu email, preencha os campos abaixo:

Representante Legal