Atos Oficiais do Executivo
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sexta-feira, 12 de novembro de 2021
O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 (EMERGENCIAL) a AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO DE ANTÍGENO (SWAB RÁPIDO) PARA DETECÇÃO DE COVID-19 , amparado pelo DECRETO Nº 3.969 DE 10 DE MARCO DE 2021, DECRETO Nº 4.022 DE 21 DE JUNHO DE 2021 e MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.047 DE 03 DE MAIO DE 2021, por tanto, pagará à empresa J. A. COMERCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA no valor total de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais). Mais informações, através do e-mail: compraspme@extrema.mg.gov.br. Extrema, 12 de novembro de 2021.