Atos Oficiais do Executivo
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terça-feira, 16 de novembro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA-MG – O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou inexigível de licitação a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SURRAYLA ROLEMBERG CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 44.100.526/0001-19, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS-JURÍDICOS E ADVOCATÍCIOS, DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO EM GERAL E ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE EXTREMA NA SEARA JURÍDICA, SEJA JUDICIAL SEJA EXTRAJUDICIAL, pelo valor global de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), pelo Processo Licitatório nº 384/2021, inexigibilidade nº 034/2021. Fundamentação Legal: Art.13, inciso III, combinado com o Art. 25 inciso II e Art. 26 da Lei 8.666/93. Mais informações pelo endereço eletrônico <http://extrema.mg.gov.br/licitacoes>. Extrema, 16 de novembro de 2021.