terça-feira, 20 de agosto de 2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 321/2019 – DISPENSA LICITATÓRIA Nº 085/2019

O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA MUNÍCIPE EXTREMENSE PORTADOR DE SÍNDROME DE FALCONI, por tanto, pagará a empresa BELIFARMA MANIPULAÇÃO FARMACEUTICA LTDA ME o valor global de R$ 1.049,94 (um mil, quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), pelo processo licitatório nº 321/2019, dispensa licitatória nº 085/2019. Mais informações, através do e-mail compraspme@extrema.mg.gov.br. Extrema, 20 de agosto de 2019.

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