Atos Oficiais do Executivo
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sexta-feira, 24 de julho de 2020
O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 (EMERGENCIAL) a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES COVID-19 – PCR (BIOLOGIA MOLECULAR), amparado pela Lei federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, Medida provisória nº 926 de 20 de março de 2020; Decreto Municipal nº 3.745 de 16 de março de 2020; Nota técnica nº 008/2020 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 de 23 de março de 2020, por tanto, pagará à empresa LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA o valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Mais informações, através do e-mail:compraslicit2@extrema.mg.gov.br. Extrema, 24 de julho de 2020.