Atos Oficiais do Executivo
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sexta-feira, 7 de agosto de 2020
O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24 inciso II da lei 8.666/93, a AQUISIÇÃO DE PLACAS EM PVC PARA COMUNICAÇÃO VISUAL, por tanto, pagará à empresa SOLUÇÃO DIGITAL PRINT LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 74.515.008/0001-27, o valor total de R$ 8.915,20 (oito mil novecentos e quinze reais e vinte centavos).Mais informações, através do e-mail:compraslicit@extrema.mg.gov.br.Extrema, 07 de agosto de 2020.