Atos Oficiais do Executivo
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quinta-feira, 28 de maio de 2020
O Instituto de Previdência do Município de Extrema – MG., através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação a contratação da empresa Credito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda. para prestação de serviços em consultoria de valores mobiliários dos recursos e metas garantidores das reservas técnicas evidenciadas em cálculo atuarial anual, exigindo-se para tanto a aplicação da resolução nº 3.922/2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos em moeda corrente dos Regimes Próprios de Previdência Social instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo valor global de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Fundamentação Legal Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, pelo Processo Licitatório nº 001/2020, Dispensa Licitatória nº 001/2020. Extrema, 28 de maio de 2020.