Atos Oficiais do Executivo
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sexta-feira, 24 de setembro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA – MG: O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24 inciso II da lei 8.666/93 a AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS ÁCIDO FOLICO 5MG E TIMOLOL 5MG/ML, por tanto, pagará às empresas LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.228.695/0001-52 e MED CENTER COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.874.929/0001-40, o valor total de R$ 1.630,00 (um mil seiscentos e trinta reais). Mais informações, através do e-mail: compraslicit@extrema.mg.gov.br. Extrema, 24 de setembro de 2021.