Atos Oficiais do Executivo
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quarta-feira, 8 de setembro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA – MG: O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24 inciso II da lei 8.666/93 a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MONITORAÇÃO INDIVIDUAL DE RADIAÇÃO POR MEIO DE DOSIMETRO PESSOAL COM LAUDO, por tanto, pagará à empresa PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTECAO S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.389.086/0001-74, o valor total de R$ 1.503,60 (um mil quinhentos e três reais e sessenta centavos).Mais informações, através do e-mail: compraslicit@extrema.mg.gov.br. Extrema, 08 de setembro de 2021.