quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 413/2021 – INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 041/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA – MG – O Município de Extrema, através da Comissão de Seleção, torna público que considerou inexigível de licitação a celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil – OSC, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ÀS ENTIDADES CADASTRADAS NAS SEGUINTES ÁREAS: I – SERVIÇOS DE CONVENIÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS,  COM ATUAÇÃO EM ESPORTE E LAZER, através da OSC denominada  ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DOS MEMBROS DA CEPAVI inscrita no CNPJ: 09.275.446/0002-84; II – SERVIÇOS DE CONVENIÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, através da OSC denominada ASSOCIAÇÃO RECANTO SÃO FRANCISCO inscrita no CNPJ: 41.779.372/0001-45; III – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS, através da OSC denominada CASA LAR SÃO JOÃO MENINO, inscrita no CNPJ: 13.589.962/0001-70 e IV – CENTRO DIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA, através da OSC denominada CRIE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO ESPECIAL inscrita no CNPJ: 25.651.282/0001-18. O repasse será no montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para cada OSC, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às OSC’s. Fundamento legal: inciso II do 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Processo Administrativo nº 413/2021, Inexigibilidade de Chamamento Público nº 041/2021. Extrema, 08 de dezembro de 2021.

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