terça-feira, 30 de novembro de 2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 413/2021 – INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 041/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA – MG – EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 041/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 413/2021.

OBJETIVO: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ÀS ENTIDADES CADASTRADAS NAS SEGUINTES ÁREAS: I – SERVIÇOS DE CONVENIÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS,  COM ATUAÇÃO EM ESPORTE E LAZER, através da OSC denominada  ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DOS MEMBROS DA CEPAVI inscrita no CNPJ: 09.275.446/0002-84; II – SERVIÇOS DE CONVENIÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, através da OSC denominada ASSOCIAÇÃO RECANTO SÃO FRANCISCO inscrita no CNPJ: 41.779.372/0001-45; III – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS, através da OSC denominada CASA LAR SÃO JOÃO MENINO, inscrita no CNPJ: 13.589.962/0001-70 e IV – CENTRO DIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA, através da OSC denominada CRIE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO ESPECIAL inscrita no CNPJ: 25.651.282/0001-18. O repasse será no montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para cada OSC, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às OSC’s, conforme condições estabelecidas nos Termos de Referências.

DA JUSTIFICATIVA: Das análises, concluímos que a execução da proposta é viável e os valores são compatíveis com os preços de mercado e o cronograma previsto no Termo de Referência é adequado e permite uma fiscalização efetiva. Assim, posteriormente à emissão do parecer jurídico pertinente bem como de todo trâmite necessário prescrito em lei, havendo as respectivas chancelas, autorizamos ao setor competente empreender todas as cautelas necessárias para a formalização do Termo de Colaboração, consoante as disposições expressas em lei. Extrema/MG, 30 de novembro de 2021.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA: A presente Inexigibilidade cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Extrema/MG, 30 de novembro de 2021. Walace Aquino Ferreira – Procuradoria Geral do Município.

AUTORIZAÇÃO: Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se um extrato da Justificativa, e após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração. Extrema/MG, 30 de novembro de 2021. João Batista da Silva – Prefeito Municipal.

Para receber o edital em seu email, preencha os campos abaixo:

Representante Legal