quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 401/2022 – INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 046/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA – MG – EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 046/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 401/2022. OBJETIVO: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, OBJETIVANDO CUMPRIR REPASSE INDICADO EM EMENDA PARLAMENTAR DE PROGRAMAÇÃO Nº 3125101202200001 e Nº 2022248800001, ÀS ENTIDADES PREVIAMENTE DESIGNADAS, QUAIS SEJAM: I – RECANTO SÃO FRANCISCO – ENTIDADE QUE ATENDE COMO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO; II – CRIE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO ESPECIAL (ENTIDADE QUE PRESTA SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS); III – CASA LAR JOÃO MENINO ( ENTIDADE QUE PRESTA SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS DE 0 E 12 ANOS INCOMPLETOS); IV – ASILO SÃO VICENTE DE PAULO ( ENTIDADE QUE PRESTA SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS). O repasse será no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada OSC, totalizando R$ 120.000,00 (cento e cinte mil mil reais), por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às OSC’s, conforme condições estabelecidas nos Termos de Referências. DA JUSTIFICATIVA: Das análises, concluímos que a execução da proposta é viável e os valores são compatíveis com os preços de mercado e o cronograma previsto no Termo de Referência é adequado e permite uma fiscalização efetiva. Assim, posteriormente à emissão do parecer jurídico pertinente bem como de todo trâmite necessário prescrito em lei, havendo as respectivas chancelas, autorizamos ao setor competente empreender todas as cautelas necessárias para a formalização do Termo de Colaboração, consoante as disposições expressas em lei. Extrema/MG, 07 de dezembro de 2022. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA: A presente Inexigibilidade cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Extrema/MG, 07 de dezembro de 2022. Walace Aquino Ferreira – Procuradoria Geral do Município. AUTORIZAÇÃO: Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se um extrato da Justificativa, e após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração. Extrema/MG, 07 de dezembro de 2022. João Batista da Silva – Prefeito Municipal.

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