ROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 246/2024 – DISPENSA Nº 087/2024

13/08/2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA – MG – EXTRATO DA JUSTIFICATIVA – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 246/2024 – DISPENSA Nº 087/2024

OBJETIVO: A finalidade da presente Dispensa Licitatória é a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, VISANDO À CONSECUÇÃO PROJETO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIAZADO, MEDIANTE A REPASSES MENSAIS DE VALORES PECUNIÁRIOS, ENTREGA DE ITENS IN NATURA E CESSÃO DE BENS MÓVEIS, através da instituição CRIE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO ESPECIAL, portadora do CNPJ: 25.651.282/0001-18, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros proposta pela Administração Pública, conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.

RESUMO: Termo de Colocaboração através da instituição CRIE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO ESPECIAL, portadora do CNPJ: 25.651.282/0001-18.

DA JUSTIFICATIVA: Das análises, concluímos que a execução da proposta é viável e os valores estimados são compatíveis com os preços de mercado e o cronograma previsto no Plano de Trabalho é adequado e permite uma fiscalização efetiva. Assim, posteriormente à emissão do parecer jurídico pertinente bem como de todo trâmite necessário prescrito em lei, havendo as respectivas chancelas, autorizamos ao setor competente empreender todas as cautelas necessárias para a formalização do Termo de Colaboração, consoante as disposições expressas em lei. Aridan Fernandes Santana, Secretaria Municipal de Educação – Comissão Técnica e Gestora. Base legal da política pública relacionada ao objeto: Constituição da República Federativa do Brasil de 1998; Lei Federal nº 9394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente ; Declaração Mundial de Educação para todos ( 1990); Declaração de Salamanca (1994); Decreto nº 3.298 que regulamenta a Lei nº 7.853/89; Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica ( Resolução CNE/CEB nº 2/2001); Plano Nacional de Educação- PNE, Lei nº 10.172/2001; Convenção de Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001; Resolução CNE/CP n° 1/2002;Lei nº 10.436/02;Decreto n° 5.296/04; Decreto nº 5.626/05;Plano Nacional de Educação em direitos humanos ( 2006); Plano de Desenvolvimento da Educação- PDE;Decreto nº 6.094/07;Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (2008);Decreto n° 6571/08; Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência ( 2009); Decreto nº 6.949/09;Resolução CNE/CEB nº 4/2009; Plano Nacional de Educação ( PNE 2011-2020); Leo nº 13.005/14; Decreto nº 8.386 de 2 de Dezembro de 2014; Lei nº 13.416/15- Estatuto da pessoa com deficiência; A Consolidação Escolar da Inclusão no Brasil 2003 a 2016; Lei Federal nº 3019/14. Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015; Lei Municipal de 08 de Julho de 2015 nº 3.369 Plano Municipal de Educação; Lei Orgânica do Município de Extrema/MG. Prazo para execução da atividade ou do projeto: 12 meses a partir da data da assinatura do presente termo. Objetivo Geral da Parceria: Oferecer Atendimento Educacional Especializado de qualidade, no mínimo duas vezes na semana, com duração de 1h30min cada atendimento, no turno inverso à escolarização, para alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino. Público alvo: alunos encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação com deficiência Intelectual, Múltipla, Física e Transtorno Espectro Autista, regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino: Preferencialmente e prioritariamente alunos do Ensino Infantil; Alunos do Ensino Fundamental, com limitações moderadas à graves; Alunos transferidos de Escola Especial (APAE) que nunca freqüentaram escola regular; Alunos do Ensino Fundamental que necessitem de continuidade de acompanhamento mesmo após findada a etapa do ensino Infantil. Objetivos específicos: Ampliar a oferta de vagas no Atendimento Educacional Especializado, no município, assegurando aos alunos o direito de acesso a recursos que possam potencializar suas capacidades e promover o desenvolvimento e aprendizagem; executar ações em estreita consonância com a legislação pertinente, com as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas do Sistema Municipal de Ensino, com as diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação; efetivar a articulação pedagógica entre os professores do AEE e os professores das salas de aula comuns do ensino regular, a fim de promover as condições de participação e aprendizagem dos alunos; organização e disponibilização de recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais especificas destes alunos, e a interface com as unidades de ensino regular, promovendo apoios necessários que favoreçam a participação e aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condições com os demais alunos; colaborar com a Secretaria Municipal de Educação na formação continuada de professores e equipe de apoio, bem como apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis; estabelecer redes de apoio à formação docente, ao acesso a serviços e recursos, entre outros que contribuam na elaboração de estratégias pedagógicas e de acessibilidade; participar das ações intersetoriais realizadas entre a escola comum e os demais serviços públicos disponíveis no município necessários para o desenvolvimento dos alunos; organizar o trabalho de forma a valorizar a ação pedagógica interdisciplinar. Resultados esperados: elaboração, execução e avaliação do Plano de AEE dos alunos, contemplando a identificação das habilidades e necessidades educacionais especificas dos alunos; implementação, acompanhamento e avaliação da funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e demais ambientes da escola (de forma efetiva); produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais especificas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo; articulação com os professores da sala de aula comum e equipe de apoio, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; orientação aos professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação;ensino e uso de tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; participação e colaboração ativa no preenchimento do PDI(Plano de desenvolvimento Individual do aluno); atendimento de qualidade, através da observação, registro e acompanhamento do desenvolvimento da criança; avaliação semestral individual em forma de relatório descritivo, que deverá ser entregue as unidades escolares. Metas Quantitativas e Qualitativas: 100% das matrículas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação. 75% de assiduidade do aluno ao atendimento. 75%, no mínimo, de todos indicadores de qualidade, sendo o aumento gradativo até o término do contrato, se necessário. 75% no mínimo, de satisfação das famílias atendidas. 75% no mínimo de satisfação das unidades atendidas (professores e equipe de apoio). 100% dos registros individuais e coletivos dos alunos. 100% dos registros de Plano de Atendimento individuais dos alunos. 100% dos registros (relatório semestral) enviado à escola. 100% de participação, colaboração e iniciativa para realização de eventos, referente ao público alvo da Educação Inclusiva. 100% apresentação dos resultados através de gráficos a serem entregues a Secretaria Municipal de Educação semestralmente. 100%, no mínimo, de contratação de profissionais qualificados para a função, sendo o aumento gradativo até o término do Termo de Colaboração, se necessário. 100% em Horário de Trabalho Pedagógico (HTP) distribuídos em 2 horas semanais para orientação do professor e equipe de apoio na unidade regular.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA: A presente Dispensa Licitatória cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 30, inciso VI da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Walace Aquino Ferreira – Procurador-Geral do Município.

AUTORIZAÇÃO: Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se um extrato da Justificativa, e após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração. Extrema/MG, 13 de agosto de 2024. João Batista da Silva – Prefeito Municipal.

Modalidade:

Pregão Presencial

Transmissões dos certames: Clique aqui para assistir a transmissão
Situação:

Concluída

Fase do processo

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO
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Dados processuais complementares: