quinta-feira, 6 de julho de 2023

Lei Ordinária nº 4.795/2023

Lei 4.795

“Altera a redação do § 1º do art. 3° da Lei Municipal nº. 3.668, de 09 de outubro de 2017, que ‘Desafeta área de terreno de sua característica institucional, transfere-a para o patrimônio disponível do município, autoriza doação da área ao Estado de Minas Gerais e a assinar convênio com a Procuradoria-Geral de Justiça para construção da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências’”.