terça-feira, 19 de abril de 2022

Decreto nº 4.179/2022

Decreto 4.179

“Institui a obrigatoriedade de desenvolver ações no sentido de promover a avaliação, à depreciação, à amortização, exaustão, baixas de bens móveis ativos dos bens do Município, nos casos em que se específica, e dá outras providências.”