quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Decreto nº 3.889/2020

Decreto 3.889 “Altera a redação do art. 37 do Decreto Municipal nº 2.948, de 27 de novembro de 2015, que regulamenta a nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no Município, sistema de gerenciamento das notas fiscais e a sua utilização, disciplina obrigações acessórias pela internet, e dá outras providências.”