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sexta-feira, 9 de outubro de 2020
“Substitui o ANEXO I do Decreto Municipal nº. 3.806, de 15 de junho de 2020, que dispõe sobre as condições, critérios e regramentos profilático-sanitários a serem observados por igrejas, templos religiosos e locais de quaisquer cultos e liturgias, e dá outras providências”.