terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Decreto nº 3.723/2020

Decreto n° 3.723 de 2020 “Disciplina os procedimentos necessários para o reconhecimento da concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para imóveis estritamente residenciais, de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas e beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada e dá outras providências.”