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terça-feira, 27 de agosto de 2019
O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou inexigível de licitação a AQUISIÇÃO DO DIREITO DE SEDIAR O 2ª PARTIDA DA FINAL DA COPA ALTEROSA DE FUTEBOL DE CAMPO A SER REALIZADA NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2019 NO MUNICÍPIO DE EXTREMA – MG., através da Associação Esportiva e Eventos de Minas Gerais, pelo valor global de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Fundamentação Legal: Art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, pelo Processo Licitatório nº 329/2019, inexigibilidade nº 043/2019. Extrema, 27 de agosto de 2019.