segunda-feira, 1 de julho de 2019

Lei Ordinária n° 3.996/2019

Lei n° 3.996

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera das vagas para creches e escolas da educação infantil da rede municipal da prefeitura de extrema e dá outras providências.”

Autoria: Vereador Pericle Mazzi Filho.