quinta-feira, 28 de março de 2019

Lei Ordinária 3.922/2019

Lei n° 3.922

Autoriza a Procuradoria-Geral do Município a não ajuizar Ações ou Execuções Fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária, cancelar e extinguir débitos alcançados pela prescrição e dá outras providências.”