quinta-feira, 2 de junho de 2022

Lei Ordinária nº 4.569/2022

Lei 4.569

“Dispõe sobre as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual, de conscientização e informação sobre a menstruação, e o fornecimento de absorventes higiênicos e dá outras providências (Autor: Vereador Edvaldo de Souza Santos Junior “Juninho da Dello”)”