Atos Oficiais do Executivo
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sexta-feira, 9 de julho de 2021
O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 (EMERGENCIAL) a AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL PARA CONSUMO HOSPITALAR, amparado pela Medida Provisória N° 1.047 de 03 de maio de 2021; Decreto Nº 3.969 de 10 de março de 2021 o qual declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Extrema- MG, Decreto Nº 4.022 de 21 de junho de 2021 que prorrogou o Decreto Nº 3.969, por tanto, pagará à empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0001-04, o valor total de R$ 26.185,50 (vinte e seis mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). Mais informações, através do e-mail: compraspme@extrema.mg.gov.br. Extrema, 09 de julho de 2021.