segunda-feira, 31 de maio de 2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150/2021 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021

COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS DO PMI – TERMO DE AUTORIZAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 – Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, com o objetivo de convocação de eventuais INTERESSADOS em realizar, por sua conta e risco, projetos, levantamentos, investigações e ESTUDOS técnicos integrados de modelagem jurídica, técnico-operacional e econômico-financeira à estruturação de eventual e futura Concessão dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros – urbano e rural, em linhas e horários regulares no âmbito do Município de Extrema.

A Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI, com fundamento do Decreto Municipal nº 3.836 de 22 de julho de 2020 e na documentação que instrui os autos do processo de Chamamento Público nº 003/2021, decide:

  1. Autorizar o autor da proposta a seguir relacionada a efetuar todos os estudos e projetos solicitados no Edital de Chamamento Público nº 003/2021:

RAZÃO SOCIAL: FESTMAN ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.104.922/0001-20

  1. É pessoal e intransferível;
  2. É conferida ao AUTORIZADO sem exclusividade;
  3. Não obrigará o Poder Público a realizar licitação;
  4. Não implicará, por si só, direito de ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;

1.6.1. A autorização para realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade da administração pública perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada.

1.7. A autorização poderá ser:

I – Cassada, em caso de descumprimento de seus termos, inclusive na hipótese de descumprimento do prazo para reapresentação determinado pelo órgão ou pela entidade solicitante e de não observação de legislação aplicável;

II – Revogada, em caso de:

  1. Perda de interesse do Poder Público nos empreendimentos de que trata o objeto, e
  2. Desistência por parte da pessoa física ou jurídica de direito privado autorizada, a ser apresentada, a qualquer tempo, por meio de comunicação ao órgão ou à entidade solicitante por escrito.

III – Anulada, em caso de vício no procedimento regulado pelo Decreto Municipal nº 3.836 de 22 de julho de 2020, ou por outros motivos previstos na legislação; ou

IV – Tornada sem efeito, em caso de superveniência do disposto legal que, por qualquer motivo, impeça o recebimento dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos.

1.7.1 A pessoa autorizada será comunicada da ocorrência das hipóteses previstas no caput.

1.7.2 Na hipótese de descumprimento dos Termos de autorização, caso não haja regularização no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data da comunicação, a pessoa autorizada terá sua autorização cassada.

  1. As empresas autorizadas a executarem os estudos descritos no Termo de Referência deste Edital de Chamamento Público terão o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para realizá-lo, contados a partir da publicação da autorização do Município.

Extrema, 27 de maio de 2021.

Adailson de Moura Lopes

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Airton Pinto de Azevedo

Secretaria Municipal de Governo

José Roberto de Freitas

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Laís Toledo Saes Peres

Procuradoria-Geral do Município

Priscila Pereira de Sousa

Controladoria-Geral do Município

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