segunda-feira, 26 de abril de 2021

Lei Ordinária nº 4.338 de 2021

Lei 4.338  “Institui o Programa de Parcelamento Incentivado denominado “Extrema em Dia” que concede anistia de multa e juros e parcelamento dos Créditos Tributários e Não Tributários do período que especifica e dá outras providências.”