Atos Oficiais do Executivo
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quinta-feira, 1 de outubro de 2020
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS DO PMI
TERMO DE AUTORIZAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 – Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, com o objetivo de convocação de eventuais interessados em realizar, por sua conta e risco, projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos integrados de viabilidade técnica, ambiental, econômico-financeira, jurídica e regulatória relacionados à estruturação de eventual e futura Concessão dos serviços de abastecimento de água (SAA), coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgotamento sanitário (SES) no âmbito do Município de Extrema, de forma a prover sua universalização em prazo compatível com os investimentos e com a capacidade de pagamento dos usuários.
A Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI, com fundamento do Decreto Municipal nº 3.836 de 22 de julho de 2020 e na documentação que instrui os autos do processo de Chamamento Público nº 001/2020, decide:
RAZÃO SOCIAL: KAPPEX ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES EIRELI
CNPJ: 04.805.879/0001-08
1.6.1. A autorização para realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade da administração pública perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada.
1.7. A autorização poderá ser:
I – Cassada, em caso de descumprimento de seus termos, inclusive na hipótese de descumprimento do prazo para reapresentação determinado pelo órgão ou pela entidade solicitante e de não observação de legislação aplicável;
II – Revogada, em caso de:
III – Anulada, em caso de vício no procedimento regulado pelo Decreto Municipal nº 3.836 de 22 de julho de 2020, ou por outros motivos previstos na legislação; ou
IV – Tornada sem efeito, em caso de superveniência do disposto legal que, por qualquer motivo, impeça o recebimento dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos.
1.7.1 A pessoa autorizada será comunicada da ocorrência das hipóteses previstas no caput.
1.7.2 Na hipótese de descumprimento dos Termos de autorização, caso não haja regularização no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data da comunicação, a pessoa autorizada terá sua autorização cassada.
Extrema, 30 de setembro de 2020.
Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI
Paulo Henrique Pereira
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
André Yukihisa Koga
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Priscila Pereira de Sousa
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Mateus Alexandre Maximiliano Zingari Oliveira
Procuradoria-Geral do Município