quinta-feira, 1 de outubro de 2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 253/2020 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020

COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS DO PMI

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 – Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, com o objetivo de convocação de eventuais interessados em realizar, por sua conta e risco, projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos integrados de viabilidade técnica, ambiental, econômico-financeira, jurídica e regulatória relacionados à estruturação de eventual e futura Concessão dos serviços de abastecimento de água (SAA), coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgotamento sanitário (SES) no âmbito do Município de Extrema, de forma a prover sua universalização em prazo compatível com os investimentos e com a capacidade de pagamento dos usuários.

 

A Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI, com fundamento do Decreto Municipal nº 3.836 de 22 de julho de 2020 e na documentação que instrui os autos do processo de Chamamento Público nº 001/2020, decide:

 

  1. Autorizar o autor da proposta a seguir relacionada a efetuar todos os estudos e projetos solicitados no Edital de Chamamento Público nº 001/2020:

 

RAZÃO SOCIAL: INFRAWAY ENGENHARIA LTDA.

CNPJ: 21.045.374/0001-01

 

 

 

 

 

 

  1. É pessoal e intransferível;
  2. É conferida ao AUTORIZADO sem exclusividade;
  3. Não obrigará o Poder Público a realizar licitação;
  4. Não implicará, por si só, direito de ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração;
  5. Poderá ser (I) cassada, em caso de descumprimento e seus termos; (II) revogada, em caso de perda de interesse do Poder Público ou desistência por parte do Autorizado; (III) anulada, em caso de vício; ou, (IV) tornada sem efeito, no caso de superveniência de dispositivo legal que impeça o recebimento de Estudos, sem que, em nenhum dos casos, gere para o autorizado direito de ressarcimento.
  6. Não implicará corresponsabilidade do Poder Público perante terceiros pelos atos praticados pela Autorizada.

1.6.1. A autorização para realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos não implica, em nenhuma hipótese, responsabilidade da administração pública perante terceiros por atos praticados por pessoa autorizada.

1.7. A autorização poderá ser:

I – Cassada, em caso de descumprimento de seus termos, inclusive na hipótese de descumprimento do prazo para reapresentação determinado pelo órgão ou pela entidade solicitante e de não observação de legislação aplicável;

II – Revogada, em caso de:

  1. Perda de interesse do Poder Público nos empreendimentos de que trata o objeto, e
  2. Desistência por parte da pessoa física ou jurídica de direito privado autorizada, a ser apresentada, a qualquer tempo, por meio de comunicação ao órgão ou à entidade solicitante por escrito.

III – Anulada, em caso de vício no procedimento regulado pelo Decreto Municipal nº 3.836 de 22 de julho de 2020, ou por outros motivos previstos na legislação; ou

IV – Tornada sem efeito, em caso de superveniência do disposto legal que, por qualquer motivo, impeça o recebimento dos projetos, levantamentos, investigações ou estudos.

 

1.7.1 A pessoa autorizada será comunicada da ocorrência das hipóteses previstas no caput.

1.7.2 Na hipótese de descumprimento dos Termos de autorização, caso não haja regularização no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data da comunicação, a pessoa autorizada terá sua autorização cassada.

 

  1. As empresas autorizadas a executarem os estudos descritos no Termo de Referência deste Edital de Chamamento Público terão o prazo de 90 (noventa) dias corridos para realizá-lo, contados a partir da publicação da autorização do Município.

 

Extrema, 30 de setembro de 2020.

 

Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI

 

Paulo Henrique Pereira

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

André Yukihisa Koga

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

 

Priscila Pereira de Sousa

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Mateus Alexandre Maximiliano Zingari Oliveira

Procuradoria-Geral do Município

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