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quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Lei n° 4.241 de 2020 “Prorroga, em 12 (doze) meses, o prazo previsto no art. 2º, § 1º da Lei Municipal nº. 3.591, de 18 de maio de 2017, na forma prevista no art. 6º da mesma Lei, e dá outras providências”.