quinta-feira, 14 de maio de 2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DO PONTO ELETRÔNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

Pergunta1: De acordo com o Ministério do Trabalho, o cadastramento é único no relógio de ponto, feito com o número do PIS do colaborador, indo contra o que se pede no parágrafo 4.1.1.26 do edital.

No nosso software de controle de ponto conseguimos fazer o cadastro através de identificações diferentes, mas o relógio capta apenas o PIS, sendo assim só informa os pontos registrados no relógio através do PIS.

Gostaria de saber qual a real necessidade dessa função?

Resposta: A biometria pode ser armazenada pelo numero do PIS, mas trabalhamos com muitos funcionários que possuem duplo vínculo, ou seja, possuem dois contratos de trabalho, como por exemplo professores, médicos, farmacêuticos, fisioterapeutas, etc.

Por exemplo, temos servidor com um cargo efetivo de 20 horas semanais e um outro cargo em regime de contrato por mais 20 horas semanais; nossa Folha de Pagamento processa os dois contratos de forma independente, como se fossem servidores diversos, uma vez que ele pode descansar férias no cargo efetivo e continuar trabalhando a tarde pelo cargo de contrato, ou faltar pela manhã e ir trabalhar a tarde precisando apontar faltas em apenas uma das matrículas, e outras tantas situações que a Folha de Pagamento processa de forma independente e desta forma precisamos que os espelhos de ponto sejam trabalhados de forma independente. Por essa razão, trabalhamos com cadastros independentes para cada matrícula (registro funcional), assim pode-se armazenar as digitais por PIS, mas o software precisa aceitar que haja mais de um cadastro ativo com mesmo número de PIS, na verdade no cadastro a única informação que certamente será diferente nos dois cadastros é o número de matricula, toda a documentação estará duplicada no banco de dados.

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