quarta-feira, 13 de maio de 2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DA EMPRESA “CAMPTÉCNICA”

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DO PONTO ELETRÔNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Pergunta1: Precisamos saber qual a marca e modelo do relógio que a prefeitura utilizará com este sistema? Pois é mencionado a integração total com o parque de relógios  da prefeitura e tudo num prazo de 10 dias úteis.

Resposta: Atualmente temos contratado relógios da Marca Henry, modelo Primme SF.

Pergunta 2: Quais itens serão obrigatórios para integração direta do sistema com os relógios?  Além de envio e recebimento de cadastros, será necessário também receber e enviar digitais? Deverá o software coletar automaticamente a digital diretamente do equipamento e enviar para o software? E posteriormente uma vez com o local cadastrado enviar automaticamente? Deverá ter a integração direta também para a notificação de ocorrência de: queda de rede, queda de energia e de detecção de inserção de Pen Drive na porta USB do relógio de ponto? Mencionamos esses questionamentos da marca e modelo para dimensionamento de horas de programação para tal complexibilidade?

Resposta: O software deve possuir integração total, sem necessidade de processos intermediários de importação ou exportação para realizar a comunicação entre o relógio e o software de tratativas. Devendo o software: receber do relógio as digitais cadastradas pelo equipamento, encaminhar ao relógio solicitação de cadastro biométrico, permitir consulta de status de todos os equipamentos online, receber notificações do relógio, administrar a liberação do registro de ponto do servidor em determinados equipamentos, entre outras exigências listadas no Edital. Uma vez cadastrada a digital, toda a administração, consulta, liberação ou restrição, cadastros para registro por senha, etc, deverão ser realizados via software.

Pergunta 3: Entendemos que a Prefeitura está pedindo um software 100% em nuvem, com o envio e recebimento de informações de forma automática, de forma clara e transparente. Onde o equipamento deverá possuir uma função nativa de sincronismo automática com sistema de ponto WEB (cloud), sendo essa função de sincronismo responsável pelo  envio e recebimento de informações, equipamento x nuvem (sistema de ponto web (cloud)), sem depender de software externo e/ou software de configurações e/ou software de  roteamento e/ou software de direcionamento de porta para tal comunicação, ou seja, não será permitido a instalação de nenhum software extra em nenhum servidor ou computador desta Prefeitura, seria isso?

Resposta: Sim, toda a comunicação deverá ser automática, direta e totalmente sincronizada apenas entre relógio e software.

Pergunta 4: Já que não encontramos POC ou qualquer outra demonstração do sistema, será liberado customizações  ou o software já deve estar completamente adequado em 10 dias úteis a partir da AF? E se o sistema não funcionar como será o processo, ou somente será homologado após a implantação para que caso não funcione os outros competidores tenham como ser convocados?

Resposta: Não haverá prazo para customização do sistema. Ao encaminhar a proposta e participar das fases licitatórias a empresa licitante deverá ofertar um software que atenda a todas as exigências do edital. A fase de implantação/instalação é para acompanhar os processos de comunicação com os relógios e ajustar as configurações necessárias para receber as informações de importação e exportação de dados entre o sistema de Folha de Pagamento, elencados no Termo de Referência. O processo será homologado, o contrato será assinado com a empresa que ofertar o menor preço e for declarada vencedora do certame. Caso o software não funcione conforme especificações do Termo de Referência e proposta apresentada, e ocorrendo à inexecução total ou parcial na entrega dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n.8.666/93, rescindir o contrato e posteriormente convocar os licitantes remanescentes.

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