sexta-feira, 17 de abril de 2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2020 – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020

OBJETO: Contratação de empresa para elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Extrema ( PLANMOB-EXTREMA).

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DA EMPRESA COMAP

1 – Será permitida a participação de empresas na forma de consórcio?

Resposta: Seu entendimento está correto, será permitida a participação de empresas na forma de consórcio.

2 – A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços limitados a 30% do valor do contrato, após a prévia e expressa autorização da PREFEITURA. Neste caso o produto subcontratado poderá ser faturado diretamente junto a prefeitura, pelo empresa subcontratada?

Resposta: Não. Todo pagamento será efetuado à empresa vencedora do certame, portanto, a licitante poderá subcontratar parte dos serviços, mas quem emitirá a N.F. e se responsabilizará pelos serviços é a licitante detentora do contrato.

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