segunda-feira, 6 de abril de 2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2020 – DISPENSA Nº 049/2020

O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24 inciso II da lei 8.666/93, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DE FUNILARIA E PINTURA DO VEICULO CELTA PLACA DCE – 8509 QUE O CAMINHÃO LOCADO NA SECRETARIA DE OBRAS COLIDIU, por tanto pagará à empresa JAIRO PEREIRA MARQUES – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.034.017/0001-71, o montante de R$ 7.300,00 (sete mil trezentos reais).Mais informações, através do e-mail:compraslicit@extrema.mg.gov.br.Extrema,  06 de abril de 2020.

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